RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 001/2025 – LEI ALDIR BLANC II
9 de Maio de 2025
Pref. Confresa
RETIFICAÇÃO Nº 001 DO EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL 001/2025 – LEI ALDIR BLANC II
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, no uso de suas atribuições legais, resolve retificar o Edital de Premiação cultural 001/2025 – LEI ALDIR BLANC II, de seleção de agentes culturais para firmar termo de premiação cultural com recursos do governo federal repassados por meio da política nacional aldir blanc de fomento à cultura da seguinte forma:
Onde se lê:
10. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do município de Jaciara, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.
Leia-se:
10 . ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento cultural do município de Confresa, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.