LEI Nº 1.825, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Institui a Campanha Municipal de Conscientização, Prevenção e Controle do Câncer do Colo do Útero - Março Lilás, no âmbito do município de Pedra Preta -MT.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Conscientização, Prevenção e Controle Do Câncer do Colo do Útero – Março Lilás.
Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Conscientização, Prevenção e Controle Do Câncer do Colo do Útero – Março Lilás, a ser realizada durante o mês de março de cada ano, com a finalidade de promover a conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e controle do câncer do colo do útero.
Art. 3°A Campanha Março Lilás terá como objetivo:
I - sensibilizar a população sobre a importância da prevenção do câncer do colo do útero, com a promoção de ações educativas que esclareçam sobre os fatores de risco, a importância da realização do exame preventivo (Papanicolau) e os benefícios do diagnóstico precoce;
II - incentivar as mulheres a realizarem exames preventivos de rotina, oferecendo informações sobre a localização e horários de atendimento dos serviços de saúde disponíveis no município para a realização de exames, e garantindo o acesso facilitado aos mesmos;
III - promover atividades educativas e de conscientização nas escolas, comunidades e postos de saúde, com palestras, workshops e distribuição de materiais informativos sobre o câncer do colo do útero, sua prevenção e a importância do autocuidado;
IV - estabelecer parcerias com unidades de saúde, instituições educacionais e organizações da sociedade civil para ampliar a divulgação da campanha, incentivar o engajamento da comunidade e garantir a implementação de estratégias efetivas de prevenção e controle da doença;
V - apoiar a capacitação contínua dos profissionais de saúde, para que possam oferecer atendimento qualificado às mulheres, além de atualizações sobre as melhores práticas de prevenção e tratamento do câncer do colo do útero;
VI - fomentar a utilização da cor lilás como símbolo de luta e conscientização, associando a campanha à sensibilização da população e à redução do estigma em torno do câncer do colo do útero, criando um movimento coletivo em torno da causa;
VII - reduzir a mortalidade relacionada ao câncer do colo do útero no município, por meio da ampliação do acesso ao diagnóstico precoce e do incentivo à adesão às ações preventivas, com a adesão da população às campanhas de rastreamento.
Art. 4º Durante o período da campanha, a cor lilás será adotada como símbolo da conscientização e prevenção ao câncer do colo do útero, sendo utilizadas em materiais gráficos, eventos e outras iniciativas relacionadas à campanha.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal