Carregando...
Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.825, DE 8 DE MAIO DE 2025.

Institui a Campanha Municipal de Conscientização, Prevenção e Controle do Câncer do Colo do Útero - Março Lilás, no âmbito do município de Pedra Preta -MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Esta Lei institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Conscientização, Prevenção e Controle Do Câncer do Colo do Útero – Março Lilás.

Art. 2º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta, a Campanha Municipal de Conscientização, Prevenção e Controle Do Câncer do Colo do Útero – Março Lilás, a ser realizada durante o mês de março de cada ano, com a finalidade de promover a conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e controle do câncer do colo do útero.

Art. 3°A Campanha Março Lilás terá como objetivo:

I - sensibilizar a população sobre a importância da prevenção do câncer do colo do útero, com a promoção de ações educativas que esclareçam sobre os fatores de risco, a importância da realização do exame preventivo (Papanicolau) e os benefícios do diagnóstico precoce;

II - incentivar as mulheres a realizarem exames preventivos de rotina, oferecendo informações sobre a localização e horários de atendimento dos serviços de saúde disponíveis no município para a realização de exames, e garantindo o acesso facilitado aos mesmos;

III - promover atividades educativas e de conscientização nas escolas, comunidades e postos de saúde, com palestras, workshops e distribuição de materiais informativos sobre o câncer do colo do útero, sua prevenção e a importância do autocuidado;

IV - estabelecer parcerias com unidades de saúde, instituições educacionais e organizações da sociedade civil para ampliar a divulgação da campanha, incentivar o engajamento da comunidade e garantir a implementação de estratégias efetivas de prevenção e controle da doença;

V - apoiar a capacitação contínua dos profissionais de saúde, para que possam oferecer atendimento qualificado às mulheres, além de atualizações sobre as melhores práticas de prevenção e tratamento do câncer do colo do útero;

VI - fomentar a utilização da cor lilás como símbolo de luta e conscientização, associando a campanha à sensibilização da população e à redução do estigma em torno do câncer do colo do útero, criando um movimento coletivo em torno da causa;

VII - reduzir a mortalidade relacionada ao câncer do colo do útero no município, por meio da ampliação do acesso ao diagnóstico precoce e do incentivo à adesão às ações preventivas, com a adesão da população às campanhas de rastreamento.

Art. 4º Durante o período da campanha, a cor lilás será adotada como símbolo da conscientização e prevenção ao câncer do colo do útero, sendo utilizadas em materiais gráficos, eventos e outras iniciativas relacionadas à campanha.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal