LEI Nº 1.826, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Institui o “Dia da Ação Azul” no Município de Pedra Preta, destinado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui no município de Pedra Preta – MT o “Dia da Ação Azul”.
Art. 2º Fica instituído no Município de Pedra Preta, o “Dia da Ação Azul”, a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril, com o objetivo de promover a conscientização e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. Fica incluído o “Dia da Ação Azul” no calendário oficial de eventos do Município de Pedra Preta.
Art. 3º O “Dia da Ação Azul” terá como objetivo:
I – promover atividades educacionais e culturais, objetivando sensibilizar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), seus sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e formas de inclusão social;
II – incentivar o uso de roupas, acessórios e materiais de cor azul, como símbolo de apoio à causa e para chamar a atenção para a importância da conscientização sobre TEA;
III – apoiar as famílias e os profissionais que atuam com pessoas diagnosticadas com o TEA, através de ações informativas e de apoio psicológico;
IV – estimular a integração da pessoa com TEA nas atividades culturais, educacionais e sociais do município, garantindo a participação plena e efetiva em todas as esferas da vida pública;
V – sensibilizar a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce e da atuação integrada entre profissionais da saúde, educação, e assistência social no atendimento às pessoas com TEA;
VI – incentivar o desenvolvimento e a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão e acessibilidade de pessoas com TEA, no âmbito municipal;
VII – promover a capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para melhor atendimento à pessoas com TEA, por meio de cursos, palestras e treinamentos;
VIII – criar canais de comunicação e interação para as famílias de pessoas com TEA, visando ao fortalecimento da rede de apoio e o compartilhamento de informações e experiências;
Art. 4º O evento poderá incluir:
I – palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, educação e assistência social;
II – oficinas educativas e recreativas para crianças com TEA;
III – distribuição de materiais informativos;
IV – iluminação de imóveis com a cor azul durante a semana do evento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal