LEI Nº 1.827, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento Oncológico no município de Pedra Preta, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico, no âmbito do Município de Pedra Preta, como forma de garantir o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à atenção adequada aos portadores de doenças graves.
Art. 2º Fica assegurada a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento oncológico, nos serviços públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A prioridade de que trata esta Lei inclui:
I - agendamento e realização de consultas médicas;
II - exames laboratoriais, de imagem ou quaisquer outros relacionados ao diagnóstico e acompanhamento da doença;
III - procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
IV - atendimento em farmácias públicas municipais.
Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se paciente oncológico aquele que:
I - apresente laudo médico ou documento comprobatório de diagnóstico de câncer;
II - esteja em tratamento ativo ou em acompanhamento clínico oncológico regular.
Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível, placas ou cartazes informando sobre o direito de prioridade previsto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal