DECRETO Nº 113, DE 2025 - DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE ATENDIMENTO DO IPTU
DE 8 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o horário de funcionamento do departamento de tributação durante o período de atendimento do IPTU, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o início do atendimento referente ao IPTU, conforme estabelecido no Calendário Tributário Municipal, por meio do Decreto nº 75, de 28 de março de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e melhor atendimento à população durante o período de maior demanda junto ao Departamento de Tributação;
CONSIDERANDO que, em caso de prorrogação do vencimento da cota única do IPTU 2025, o período de atendimento ampliado poderá ser estendido, visando assegurar a continuidade dos serviços sem prejuízo ao contribuinte;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, a partir do dia 14 de maio de 2025, o Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedra Preta funcionará, excepcionalmente, em dois turnos, nos seguintes horários:
Manhã: das 07h00 às 11h00;
Tarde: das 13h00 às 17h00.
Art. 2º O horário disposto no artigo anterior tem caráter excepcional, com vigência até 07 de julho de 2025, ou até o encerramento do período de atendimento do IPTU 2025, conforme o Calendário Tributário.
Art. 3º As demais disposições relativas ao expediente do Paço Municipal permanecem regidas pelo Decreto nº 225, de 19 de novembro de 2024, especialmente quanto ao controle eletrônico de ponto e regulamentações internas por Secretaria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 8 de maio de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.