Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato Nº 005/2025
9 de Maio de 2025
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT
Contratado: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO - CISOMT
Objeto:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE Nº 005/2025
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o Figueirópolis D’Oeste, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Santa Catarina, nº. 146, bairro centro, inscrita no C.N.P.J./MFsob o nº.01.367.762/0001-93,nesteatorepresentandopeloSr°ADEMIR FELICIO GARCIA,PrefeitoMunicipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 558559 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 385.867.971-20, residente e domiciliado a Rua Santa Catarina, nº 307, Centro, na cidade de Figueirópolis D'Oeste–MT,CEP:78.290-000,doravantedenominadadeCONSORCIADO,edooutrolado,oConsórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Presidente Tancredo Neves, nº.5659, Salas 19, 20 e 21,Jardim São José, CEP:78.280-000, na cidade de Mirassol D’Oeste – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 01.870.663/0001- 20, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, professor, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Salto do Céu - MT e Presidente do Conselho Diretor do CISOMT, portador da Cédula de Identidade RG nº M-4.503.432 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº. 609.632.046-53, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 212, Centro, na cidade de Salto do Céu –MT, CEP:78.270-000, doravante denominada simplesmente CONSORCIANTE, resolvem aditar o Contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto - O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos com a manutenção das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso e o cumprimento dos objetivos fixados no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT, em cumprimento às exigências da Lei Federal n. 11.107/05, e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
CLÁUSULA SEGUNDA: Amparada no Contrato de nº005/2025 e pela Lei Federal nº 14.133/21,o referido ter0mo terá a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo é o reconhecimento e formalização do repasse financeiro ao Rateio das Despesas do Programa 0008 - Aquisição de Serviços Médicos -Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde(PAICI), referente ao mês de dezembro de 2024, no valor de R$ 3.452,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), conforme previsto no Contrato original.
CLÁUSULA QUARTA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº005/2025 que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 (três) vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
FigueiropolisD’Oeste-MT, 30 de abril de2025.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
CNPJ: 01.367.762/0001-93
Ademir Felicio Garcia
Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola Presidente
CISOMT
Biênio 2025 a 2026