1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2024 – ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
9 de Maio de 2025
CONTRATO Nº 63/2024
ORIGEM: DISPENSA E LICITAÇÃO N° 024/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO:038/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2024 CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA VITA CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, NA FORMA ABAIXO:
A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Leandro Azevedo da Cunha, inscrita no CPF nº 221.***.***-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 30****27 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Jose Orlando de Brito, s/n, Centro, no Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VITA CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 51.754.748/0001-10, com endereço na Rua Angelo Garjadoni, nº 878, Bairro Centro, Cidade Pontes e Lacerda, CEP nº 78.250-000, representada neste ato, por sua Socia LETICIA PAOLA ALMEIDA SILVA, portador da cédula de identidade nº 19****00 SESP-MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 020.***.***-03, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 38/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei 14.133/2021, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° 038/2024, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
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FUNDAMENTOS DO ADITIVO |
O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, tendo como base as justificativas apresentadas pela Secretaria de Infraestrutura, com fundamento legal no inciso I, letra “a” do art. 124 da Lei n° 14.133/2021.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO |
1.1. Constitui(em) objeto(s)do presente Termo Aditivo:
1.1.1. O acréscimo de 20% (vinte por cento) do valor inicial do contrato, com fundamento no art. 124, inciso I, “b”, da Lei 14.133/2021 e na Cláusula Décima Sexta, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
QUANT. DO ACRÉSCIMO (%) |
QTD TOTAL APÓS ADITIVO |
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01 |
Laudo Pericial/COMPREV: análise e aprovação de processo de aposentadorias por invalidez junto ao sistema de compensação previdenciária do Governo Federal – COMPREV. 01 (um) médico.. |
15 |
R$ 400,00 |
R$ 6.000,00 |
20 % |
18 |
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VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO (REPERCUSSÃO FINANCEIRA) |
R$ 1.200,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO |
2.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor total do CONTRATO passará a ser de R$ 35.450,00 (Trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme descrito na tabela abaixo:
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VALOR TOTAL DO CONTRATO ANTES DO ADITIVO |
VALOR TOTAL DO ADITIVO |
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS O ADITIVO |
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R$ 34.250,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 35.450,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03- Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
001 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
2.008 – Manutenção e Encargo com a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
3.3.90.00.0 – Aplicações Diretas
3.2. No presente exercício, será(ão) emitido(s) empenho(s) prévio(s) para atendimento das despesas previstas neste Termo Aditivo.
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CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO |
4.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do CONTRATO, que não foram pelo presente Termo Aditivo expressamente alteradas.
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CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO |
5.1. O presente Termo Aditivo terá o seu extrato publicado no Portal Nacional de Contratações, como condição de sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Vale de São Domingos-MT, 07 de Maio de 2025.
LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Contratante
VITA CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA-ME
CNPJ nº 51.754.748/0001-10
LETICIA PAOLA ALMEIDA SILVA
CONTRATADA