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Pref. Santa Terezinha

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS N.º 01/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA EM FAVOR DA ASSOCIACAO DO POVO KANELA DE SANTA TEREZINHA-MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, ESTADO DE MATO GROSSO pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ sob Nº 15.031.669/0001-18, com sede à Rua 25 S/Nº, Centro, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 445076689 SSP/SP, CPF 359.215.228-99, doravante denominada CEDENTE, e  de outro lado a ASSOCIACAO DO POVO KANELA DE SANTA TEREZINHA-MT, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 25.136.183/0001-06, representada pela sua Presidente titular, STHEFFANY GALVÃO BARROS KÁJKWÝJ, brasileira, união estável, agente de contratação, RG/CPF Nº 057.334.981-96, residente e domiciliada  na Rua Goiás, Nº 782, Centro, Luciara – MT, CEP 78.660-000, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de um Veículo FIAT/STRADA FREEDOM CD13; PLACA: SPX9B12/MT, CÓDIGO RENAVAN: 01428891495; ANO/MODELO: 2025; ABERTA/GABINE DUPLA; COR PREDOMINANTE:

BRANCA; ESPÉCIE/TIPO: ESPECIAL CAMINHONETE,  mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA-MT, ora CEDENTE em favor da CESSIONÁRIA ASSOCIACAO DO POVO KANELA DE SANTA TEREZINHA-MT.

1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: 01(Um) Veículo, FIAT/STRADA FREEDOM CD13; PLACA: SPX9B12/MT, CÓDIGO RENAVAN: 01428891495; ANO/MODELO: 2025; ABERTA/GABINE DUPLA; COR PREDOMINANTE: BRANCA; ESPÉCIE/TIPO: ESPECIAL CAMINHONETE, (Controle patrimonial do Município de Santa Terezinha - MT), adquirido com recursos destinados por Emenda Parlamentar Nº 202423760008, do Senador Jayme Campos, e repassado ao Município de Santa Terezinha – MT.

1.3. A utilização do Veículo ora cedido, far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de uso coletivo pelos associados vinculados à CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

2.1. Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

2.1.1. Zelar pela integridade do bem, conservando-o em perfeito estado, conforme;

2.1.2. Utilizar o bem móvel, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;

2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários ao bom funcionamento do bem móvel, objeto deste Termo de Cessão de Uso;

2.1.4. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;

2.1.5. Trocar informações com o CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução/modificação a ser implantado no veículo cedido;

2.1.6. Devolver o bem móvel/veículo, em perfeita condição, caso haja a justificada necessidade do cedente ou sejam identificadas irregularidades em seu uso, deterioração excessiva, fruto de mau uso ou evidente falha na conservação.

2.1.7. Garantir que o Veículo cedido seja conduzido por motorista habilitado com habilitação válida e categoria “B”.

CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CEDENTE:

2.2.1. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

2.2.2. Fica autorizada a realizar periodicamente inventários, auditorias do bem cedido, quando necessário;

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 08/05/2025 e prazo indeterminado de duração, permanecendo vigente enquanto for de reconhecida utilidade pública;

3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;

3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.

3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO

4.1. Fica ressalvado que o Cedente poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.

CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

6.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto na Lei Municipal

995/2025, de 08 de maio de 2025.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO

7.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de uso.

CLÁUSULA OITAVA - DA REVOGAÇÃO

 8.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera ao CESSIONÁRIO direito subjetivo de continuidade, cabendo ao CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.

 8.2. A revogação da Cessão não importará ao CESSIONÁRIO direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.

CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO REAJUSTE

9.1. A Cessão de uso tem caráter gratuito e intransferível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Ao CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

Santa Terezinha-MT, 08 de maio de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito Municipal

STHEFFANY GALVÃO BARROS KÁJKWÝJ

Presidente Da Cessionária

Israel Martins dos Santos

CPF: 861.950.001-59

Testemunha

Alessandro Borges dos Santos

CPF: 006.780.761-54

Tstemunha