DECRETO Nº 323 DE 07 DE MAIO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência e à criança e ao adolescente, visando, especialmente, a proteção e a facilitação do acesso desses grupos ao bem-estar pessoal e social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 3º a concessão de horário especial ao servidor que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência;
CONSIDERANDO o Processo Judicial da Justiça Estadual nº 322/2025 – 1001945-33.2025.8.11.0006 – Jornada Especial – 5ª Vara Cível;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Protocolo sob nº 6.036 de 24 de fevereiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução em 50% da jornada de trabalho, da servidora HELENA MARIA DA SILVA LEMES, cargo de Professoralicenciada em Pedagogia com docência (30hs/aula), lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, com efeitos desde 22 de abril de 2025.
Art. 2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a deficiência.
Art. 3º É vedado a servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de maio de 2025.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação