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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº 323 DE 07 DE MAIO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

    CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência e à criança e ao adolescente, visando, especialmente, a proteção e a facilitação do acesso desses grupos ao bem-estar pessoal e social;

   CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 3º a concessão de horário especial ao servidor que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência;

    CONSIDERANDO o Processo Judicial da Justiça Estadual nº 322/2025 – 1001945-33.2025.8.11.0006 – Jornada Especial – 5ª Vara Cível;

    CONSIDERANDO ainda o que consta no Protocolo sob nº 6.036 de 24 de fevereiro de 2025;

    RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução em 50% da jornada de trabalho, da servidora HELENA MARIA DA SILVA LEMES, cargo de Professoralicenciada em Pedagogia com docência (30hs/aula), lotada na Secretaria Municipal de Educação, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, com efeitos desde 22 de abril de 2025.

Art. 2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a deficiência.

Art. 3º É vedado a servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.

           Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrários.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de maio de 2025.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação