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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 314 DE 07 DE MAIO DE 2025.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 12.574 de 15 de abril de 2025;

  RESOLVE:

  Art.1º Designar os servidores, lotados na Secretaria Municipal de Administração, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo;

Titular: Marcos Robert Andrade Gonzaga em substituição ao servidor Derci Antonio da Silva

Suplente: Derci Antonio da Silva em substituição ao servidor Marcos Robert Andrade Gonzaga

   Nº

Contratado

                 Objeto

Data Assinatura Contrato

Vigência

   Contrato

142/22

Termo

Aditivo

002/24

TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A

Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, de acordo como as condições e especificações neste Instrumento Contratual.

Contrato

01.08.22

Termo

Aditivo

25.07.24

Contrato

12 meses

Termo

Aditivo

01.08.24

A

31.07.25

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Administração e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência do servidor responsável pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

  Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em Especial a Portaria nº 292 de 25 de abril de 2025.

            Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de maio de 2025.

GUSTAVO CALABRIA RONDON

Secretário Municipal de Administração