PORTARIA Nº 314 DE 07 DE MAIO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 12.574 de 15 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores, lotados na Secretaria Municipal de Administração, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo;
Titular: Marcos Robert Andrade Gonzaga em substituição ao servidor Derci Antonio da Silva
Suplente: Derci Antonio da Silva em substituição ao servidor Marcos Robert Andrade Gonzaga
Nº |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura Contrato |
Vigência |
Contrato 142/22 Termo Aditivo 002/24 |
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A |
Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, de acordo como as condições e especificações neste Instrumento Contratual. |
Contrato 01.08.22 Termo Aditivo 25.07.24 |
Contrato 12 meses Termo Aditivo 01.08.24 A 31.07.25 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Administração e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência do servidor responsável pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em Especial a Portaria nº 292 de 25 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de maio de 2025.
GUSTAVO CALABRIA RONDON
Secretário Municipal de Administração