PORTARIA Nº 317 DE 07 DE MAIO DE 2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 12.710 de 15 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art.1ºDesignar os servidores ora indicados, lotados na SecretariaMunicipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titulares:Marilu Santana de Carvalho Rodrigues e Rogerio Dias da Cunha Ramsforf
Suplentes: Bruno Tiago Pessoa e Leiliane Muniz Fonseca
Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Data da Assinatura do Contrato |
Vigência |
035/2025-PGM |
LINEHOSP MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA |
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, material médico hospitalar, material odontológico, material de laboratório, Material Descartável e Higiene Pessoal, Saneantes e Reagentes, com base no Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e bens duráveis na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM), para atender a demanda do município de Cáceres-MT, nos termos da lei 14.133/2021. O valor total deste contrato é R$ 17.500,000,00(dezessete milhões e quinhentos mil reais) |
17.04.25 |
1 (um) ano, a partir da Ata de Registro de Preços Nº 082/2024 |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de maio de 2025.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde