PORTARIA Nº 246/2025 Dispõe sobre a Readaptação em Caráter Definitivo de servidora pública em função adequada a sua capacidade laboral, nos termos da Lei Complementar n°028/2007.
PORTARIA Nº 246/2025
Dispõe sobre a Readaptação em Caráter Definitivo de servidora pública em função adequada a sua capacidade laboral, nos termos da Lei Complementar n°028/2007.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando a previsão do art. 55 da Lei Complementar nº 028/2007 que, Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Púbicos do Município de Juara, e dá outras providências;
Considerando o Decreto n° 1.377/2019 de 05 de julho de 2019 em seu art. 21 que diz, a readaptação de que trata o presente decreto somente será efetivada após a conclusão do processo e a expedição de portaria com o prazo de validade definido pela junta médica, na ocasião de expedição do laudo.
Considerando o Ofício n°357/SME/2025 de 14 de abril de 2025, protocolado sob processo SAD nº 6234 que, encaminha requerimento da servidora;
Considerando o Laudo Médico Pericial que, orienta sobre a readaptação funcional definitiva;
RESOLVE:
Art. 1º Readaptar a servidora Maria Lucia Smith, matricula nº 1697, ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional/Infraestrutura, 30 horas, Classe B, Nível 09, para exercer as atribuições do cargo de Técnico Administrativo Educacional/Técnico de Desenvolvimento Infantil, do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Municipal.
§ 1º A servidora readaptada exercerá a sua função na Escola Municipal Iara Maria Minotto Gomes.
§ 2º A servidora percebera seus proventos pelo FUNDEB 70%
Art. 2º A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras.
Art. 3º A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.
Parágrafo único. A servidora readaptada de função fica impossibilitado de realizar horas extraordinárias durante o período em que estiver readaptada até o retorno à função de origem.
Art. 4º A readaptação poderá ser interrompida a qualquer tempo após nova reavaliação pericial, a pedido do servidor ou da Chefia Imediata, quando houver melhora no estado físico e/ou mental do servidor ou houver a adequação do local de trabalho, através de comprovação por Laudo Médico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 08 de maio de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |