PORTARIA N° 079, DE 09 DE MAIO DE 2025.
12 de Maio de 2025
PORTARIA N° 079, DE 09 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO, POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, no uso das atribuições legais exaradas no art. 89, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 43, inciso VII da Lei Complementar Municipal nº 001/1993, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Indiavaí-MT, alterada pela Lei Municipal nº 460/2011.
CONSIDERANDO o recebimento do requerimento formal de vacância apresentado pela servidora pública municipal ELIANA NAZARÉ DE MATOS ALVES, com matrícula funcional n° 648-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a convocação da referida servidora para tomar posse em cargo inacumulável, conforme aprovação no Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura Municipal de Araputanga – MT, conforme Portaria nº 164/2025, de 02 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de 03 de abril de 2025, página 156;
RESOLVE:
Art. 1º -Declarar a VACÂNCIA do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, ocupado pela servidora ELIANA NAZARÉ DE MATOS ALVES, matrícula funcional nº 648-1, a partir de 09/05/2025, em virtude da posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 43, inciso VII da Lei Complementar Municipal nº 001/1993, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Indiavaí-MT, alterada pela Lei Municipal nº 460/2011.
Art. 2º - A vacância de que trata o art. 1º desta portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido da servidora, a partir da data em que a servidora assumir o outro cargo.
Parágrafo Único - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2025.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal