PORTARIA N. 326/2025
12 de Maio de 2025
Institui e compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providências.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pela presente Portaria.
Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual Nº 219 de 04 de Abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC.
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:
I - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;
II - Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
III - Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;
VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil para aprovação da medida.
Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:
I - ANGELICA LIMA CANTEIRO BRINGSKEN, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e KATIUCE MARQUES ALVES, como respectivo suplente;
II - GILDA VALERIA VIEIRA, representando a Secretaria Municipal de Educação e GEISIELI RAFAELA DA SILVA, como respectivo suplente;
III - MIGUEL JUNIOR DOS SANTOS MELO, representando a Secretaria Municipal de Saúde e GRACIELE PIRES DA SILVA, como respectivo suplente;
IV - ANNE DANIELLA BAIAO SILVA, representando O Departamento Municipal de Habitação e MARILZA DE OLIVEIRA, como respectivo suplente;
V - Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família.
Parágrafo Único: A Presidência será representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social.
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS NOVE DIAS do mês de MAIO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.