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Pref. Pontes e Lacerda

"DÁ NOME AOS BAIRROS NO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, faz saber que ELAe o Prefeito de Pontes e Lacerda, Donizete Barbosa do Nascimento, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei.

Art.1º - Fica denominado Jardim Ana Maria Silva (Maria Capoeira), as Chácaras 153, 159, 161, 166, 167A, 167B, 168, 172, 173 e 174 e seus respectivos desmembramentos, cuja área, fica cravada entre a Avenida Paraná, Rua Guaporé, Rua Engenheiro Lacerda e Rua Cuiabá Projetada.

Art. 2º - Fica denominado Jardim Antônio Soares Dias as Chácaras: 1A, 1B, 2A, 2B e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre a Rua Goiás, Avenida São Paulo, Jardim Primavera, Loteamento Nossa senhora aparecida e BR -174.

Art.3º - Fica denominado Jardim Vicente Rosa asChácaras: 57, 58, 59, 60, 61 e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre a Avenida Paraná, Rua Virginia Azambuja, Parque Santa Cruz, Chácara 62, 64 e Jardim Alvorada.

Art. 4º - Fica denominado Jardim Saul Miranda dos Santos as Chácaras: 120, 121, 122, 122A, 123, 124, 125, 129, 130, 131 e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre Avenida Paraná, Rua Manoel F. Pereira, Chácara 132, 135, 136B e 136.

Art. 5º - Fica denominado Jardim Vereador Silas Ferreira da Fonseca as Chácaras 136A, 136C, 136D e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre Avenida Paraná, Avenida Sergipe Projetada, Chácara 137 e Chácara 136.

Art.6º - Fica denominado Jardim Francisco Francineto Bento a Chácara 192 e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre Residencial Jasmim, Avenida das Araras, Flor da Serra e BR – 174.

Art. 7º - Fica denominado Jardim Nazário Joaquim Kaires a Chácara 199, e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre a BR - 174, residencial Américo Mazete, Avenida das Araras e Chácara 200.

Art. 8º - Fica denominado Jardim Dr. José Ricardo Porfírio da Rocha as Chácaras 203, 204, 205, 205A, 205B, 205C e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre a BR - 174, MT - 473, Avenida das Araras e Avenida Maranhão.

Art. 9º - Fica denominado Jardim Lourenço Niemic as Chácaras 50, 52, 53 e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre Avenida Marechal Rondon, Jardim Ipacaraí, Rua Ruth Ferreira Mazui, Avenida Teodomiro Rodrigues de Souza e Rua Goiás.

Art. 10º - Fica denominado Jardim Lions Internacional as Chácaras 206, 207, 208 e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre MT - 473, Fazenda São João, Chácara 209 e BR – 174 - B.

Art. 11º - Fica denominado Jardim Benedito Ferrari a Chácara 49 e seus respectivos desmembramentos, cuja área fica cravada entre o Jardim Boa Vista, Santa Ana, América, Almeida e Avenida. José Martins Monteiro.

Art. 12º - Fica o Poder Executivo, por meio de setor competente incumbido de comunicar a denominação dos bairros descritos acima desta lei e os respectivos limites aos órgãos interessados.

Art. 13º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontes e Lacerda em 06 de junho de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal