PORTARIA 325/2025
12 de Maio de 2025
Dispõe sobre a elevação da taxa de juros do empréstimo consignado e número de parcelas no âmbito de PREVILA.
A Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA, Sra. Ana Cristina dos Santos Souza Schaedler, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei “N° 688/2005 DE REESTRUTURAÇÃO DO RPPS”.
Considerando a necessidade de adequação das taxas de juros praticadas no empréstimo consignado às condições de mercado, após os recentes aumentos da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (COPOM);
Considerando a decisão tomada pelo Conselho Previdenciário juntamente com o Comitê de Investimentos em reunião realizada em 30 de abril de 2025, aprovando o aumento da taxa de juros do empréstimo consignado de 1,50% para 1,65% ao mês;
Considerando o disposto na Instrução Normativa PRES/INSS n.º 181, de 5 de fevereiro de 2025 que elevou o número máximo de parcelas dos empréstimos consignados no âmbito do INSS para 96 (noventa e seis) meses;
RESOLVE:
Art. 1º Fica elevada a taxa de juros aplicável às operações de crédito consignado realizadas no âmbito do PREVILA, passando a ser de 1,65% ao mês.
Art. 2º A nova taxa de juros prevista no artigo 1º aplica-se a contratos firmados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Os contratos já celebrados permanecerão sujeitos às taxas de juros pactuadas no momento da contratação, salvo renegociação ou portabilidade nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Fica ampliado o prazo máximo de parcelamento dos contratos de crédito consignado de 84 para 96 parcelas, em conformidade com a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 181, de 5 de fevereiro de 2025, observando-se os seguintes critérios:
I - Até 67 (sessenta e sete) anos - 96 (noventa e seis) parcelas;
II - Até 68 (sessenta e oito) anos - 84 (oitenta e quatro) parcelas;
III - Até 69 (sessenta e nove) anos - 72 (setenta e duas) parcelas;
IV - Até 70 (setenta) anos - 60 (sessenta) parcelas;
V- Até 71 (setenta e um) anos - 48 (quarenta e oito) parcelas;
VII - Até 72 (setenta e dois) anos - 36 (trinta e seis) parcelas;
VIII - Até 73 (setenta e três) anos - 24 (vinte e quatro) parcelas;
VIII – Até 74 (setenta e quatro) anos – 12 (doze) parcelas
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 09 de maio de 2025.
ANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA SCHAEDLER
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Gestora do PREVILA