EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 01/2024 - SSAAP
O Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 22.794.608/0001-78, comunica:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024 SSAAP.
COOPERANTE: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
COOPERADA: ONG PARCEIROS VOLUNTÁRIOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Cláusula Primeira do contrato originário sofrerá ampliação e passará a ter a seguinte redação:
DO OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de instalação de (I) uma caixa d’água metálica de 200m3, (II) um poço de 150 metros de profundidade para garantir o acesso seguro à água potável nas comunidades Jardim Guanabara (Aroldo Fanaia e Grande Paraíso), Jardim Celeste e Nova Era, (III) quatro reservatórios de 20.000 litros/cada para instalação na comunidade Sadia (Nova Cáceres), e (IV) duas motobombas FGN-2 M3,0CV, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA: São acrescidos os itens “X”, “XI” e “XII” ao caput da Cláusula Terceira – Das obrigações da administração pública, nos seguintes termos:
X – fornecer mão-de-obra para instalação, na comunidade Sadia (Nova Cáceres), dos quatro reservatórios de 20.000 litros/cada;
XI – guardar, com segurança e cuidados próprios ao material, uma motobomba para ser unicamente utilizada em caso de emergência ou de necessidade de troca da bomba instalada;
XII – realizar a manutenção de todos os equipamentos doados.
CLÁUSULA TERCEIRA: É acrescido o item “X” ao caput da Cláusula Quarta – Das obrigações da organização da sociedade civil, nos seguintes termos:
X – custear e entregar os quatro reservatórios e o material hidráulico e elétrico necessário para instalação destes, assim como as duas motobomba, sendo uma destinada à reserva, isto é, para uso exclusivo em caso de emergência ou de necessidade de troca da bomba instalada.
CLÁUSULA QUARTA: Reconhecem e acordam as partes que, embora a Cláusula Décima do contrato originário estabeleça a vedação de alteração do objeto acordo, o acréscimo de itens doados não desvirtua tampouco provoca prejuízo à finalidade do acordo de cooperação, com a necessidade de inclusão do dito material surgindo apenas depois de iniciada a execução das atividades, motivos pelos quais concordam com a possibilidade de confecção deste termo aditivo e manifestam a impossibilidade de utilizar esta situação como futura e eventual alegação de nulidade contratual.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial e que não contrariem as previstas neste termo aditivo.
Cáceres- MT, 09 de maio de 2025.
JÚLIO CÉZAR PARREIRA DUARTE
Diretor Executivo