HOMOLOGAÇÃO RESULTADO LICITAÇÃO
12 de Maio de 2025
Processo Administrativo n. 495/2024.
Modalidade Licitação: Pregão Presencial n. 023/2024 - Convencional.
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de licença de direito de uso de softwares integrados e unificados para atender a Secretaria Municipal de Educação e suas escolas nas áreas administrativas, estatística, pedagógica, interação em tempo real com os sistemas do INEP/MEC e diário eletrônico, com suporte técnico e garantia, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC.”
ASSUNTO: Homologação. Regularidade da licitação. Fundamento: art. 87, e seus §§ c/c art. 117 “caput” c/c §1º, do art. 118 e demais artigos do Decreto Municipal n. 243/2024, art. 27 “caput” do e demais artigos do Decreto Municipal n. 250/2024, c/c art. 28, inciso I, c/c §2º e §5º, do art. 17 e demais aplicáveis da Lei Federal n. 14.133/2021.
I - RELATÓRIO
1. O Certame foi realizado pela modalidade Pregão Presencial convencional, com fundamento no Fundamento no art. 87, e seus §§ c/c art. 117 “caput” c/c §1º, do art. 118 e demais artigos do Decreto Municipal n. 243/2024, art. 27 “caput” do e demais artigos do Decreto Municipal n. 250/2024, c/c art. 28, inciso I, c/c §2ª e §5º, do art. 17 e demais aplicáveis da Lei Federal n. 14.133/2021. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial nº 023/2024 - Convencional tendo como objeto: “Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para o fornecimento de licença de direito de uso de softwares integrados e unificados para atender a Secretaria Municipal de Educação e suas escolas nas áreas administrativas, estatística, pedagógica, interação em tempo real com os sistemas do INEP/MEC e diário eletrônico, com suporte técnico e garantia, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC”.
2. Consta nos autos, toda a documentação exigida e atos necessários na fase interna (autorização da escolha da modalidade do procedimento licitatório, bem como, ciência do valor global estimado de R$ 84.998,42 (oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) fls. 46/48, parecer jurídico da PGM fls. 107/128 e parecer da Controladoria Geral do Município fls. 129/138, onde em cumprimento do §3º, do art. 53, da Lei Federal n. 14.133/21, houve a determinação da divulgação do edital de licitação em conformidade com o disposto no art. 54 da lei citada).
3. Constam nos autos os comprovantes de publicações do Edital de Chamada (fls. 149/157), onde conforme Ata de sessão de julgamento a Sr.ª Pregoeira declarou deserto o certame (fls. 159/160), publicações do edital de resultado de licitação (fls. 161/166).
4. Diante da ocorrência o ato licitatório foi devidamente repetido, conforme Edital e anexos 2º Ato (fls. 167/209), comprovantes de publicações (fls. 210/220-A), onde compareceu a empresa para credenciamento (fls. 221/234), proposta de preços (fls. 235/237), documentos de habilitação (fls. 238/302), Ata de julgamento do 2º Ato, onde após negociação da Pregoeira foi consagrada como vencedora a empresa (fls. 303/306):
Omega Consultoria Educacional Ltda, CNPJ n. 13.***.054/0001-**, tendo como proposta vencedora do “item 01” o valor unitário de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), totalizando o valor global de R$: 67.200,00 (Sessenta e sete mil e duzentos reais).
5. Ressalto que foram atendidas todas as previsões contidas no Decreto Municipal nº 243/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/21, em relação ao cumprimento de todos os atos inerentes a fase interna e externa do processo.
6. Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal nº 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.
7. Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos.
DECISÃO.
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade pregão, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira, sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos, em consonância com o edital.
c) Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o Termo de Adjudicação encartado no processo administrativo e HOMOLOGO o item 01, como valor global ofertados no certame Pregão Presencial nº 023/2024 - Convencional, em favor da empresa licitante:
a) Omega Consultoria Educacional Ltda, CNPJ n. 13.***.054/0001-**, tendo como proposta vencedora do “item 01” o valor unitário de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), totalizando o valor global de R$: 67.200,00 (Sessenta e sete mil e duzentos reais).
b) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.
c) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Informe o Órgão/Secretaria solicitante.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 09 de maio de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal