TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-001/2025
12 de Maio de 2025
Que celebram entre si de um lado o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, CNPJ n° 01.614.539/0001-01, com sede na Rua Pará esquina com a Rua Brasília, s/n°, centro, neste ato representado pelo prefeito Sr. Ari do Prado , RG n° , e CPF n° , residente e domiciliado à Rua Brasília, s/n°, centro, Gaúcha do Norte-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Gaúcha do Norte, CNPJ n°04.106.248/0001-92, com sede na Rua Bahia, n° 583, Centro, Gaúcha do Norte-MT,Utilidade Pública Municipal: Lei N°110- 22/12/2000, Utilidade Pública Estadual: Lei N° 7.634 – 15/01/2002 aqui representada por seu Presidente Sr. Cleverson Mauro, CPF:977.227.901-00, Certificado de Filiação com a Federação Nacional N°2.404, doravante denominada APAE e Lei Municipal n°1.302/2025, e mediante as seguintes clausulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DE CONVÊNIO
O objeto do presente Convênio é a cedência à APAE de servidores, material de limpeza, gênero alimentícios, bem como demais itens essenciais para o desempenho das atividades da associação, conforme descrição a abaixo segue.
Através do presente Convênio o Município se compromete a ceder a APAE de Gaúcha do Norte : 04 (quatro) professores; 01 (um) coordenador/diretor; 01 (motorista); 01 (uma) secretaria 20 horas; 01 (uma) merendeira; 02 (dois) auxiliar de limpeza; 04 (quatro) monitoras; 01 (um) professor de Educação Física ou Educador Físico 6 horas por semana; 01 (um) fisioterapeuta; 12 horas semanais de Assistente Social; 12 horas semanais de fonoaudiólogo; 12 horas semanais de psicólogo; 12 horas semanais de Terapeuta ocupacional; Orientação, avaliação e encaminhamento da saúde bucal; Merenda escolar; Material de Limpeza; Material escolar e educativo; Capacitação para professores e monitores para trabalhar com educação especial; Combustível para os veículos, bem como a manutenção e impostos do mesmo; transporte para alunos em tratamento em outras cidades; Mão-de-obra e materiais de informática para manutenção dos computadores; mesas e cadeiras adaptadas; Mão-de-obra para manutenção do local de funcionamento da Associação, incluindo corte da grama, limpeza de ar-condicionado, instalações elétricas e hidráulicas, bem como outros reparos fundamentais para o desenvolvimento dos trabalhos, (1) um veículo CHEVROLET SPIN LT, arcando o município com as despesas de impostos, manutenção e abastecimento.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará elo período de 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos que forem convenientes à Administração Pública Municipal, através de Termo Aditivo.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE PRECISÃO
O convênio ora celebrado poderá ser rescendido por qualquer das partes, desde que seja comunicado a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAÚSULA QUARTA
A Prefeitura e suas secretarias ficarão responsáveis por estabelecer o tempo que o servidor ficara a disposição da APAE, nos casos em que o profissional cedido também tenha que desempenhar suas funções.
CLAÚSULA QUINTA-DAS OBRIGAÇÕES
A cedência será com ônus para o MUNICIPIO e, em contrapartida, a APAE prestara atendimentos para todos os munícipes que necessitem de educação especial.
A APAE deverá ainda apresentar semestralmente ao Município, relatório dos trabalhos realizados pelos servidores cedidos.
CLAÚSULA SEXTA-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias fixadas para o ano de 2025.
CLAÚSULA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga para qualquer dúvida advinda do presente Convênio.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gaúcha do Norte, em 27 de março de 2025.
MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE
Prefeito Municipal 2025/2028
ASSOCIAÇÃ0 DE PAIS E AMIGOS DOAS EXCEPCIONAIS – APAE
Presidente2023/2025
Secretária de Saúde
Cíntia Rodrigues Mauro
Secretária da Educação
Rizélia Rodrigues dos Santos Rocha Correia
Secretária de Assistência Social
Maura Terezinha Ferreira Prado
Secretário de Desenvolvimento
Elton Jacob Maitelli Pereira
Testemunhas
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