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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 06  AO CONTRATO N.º 017/2024

CONTRATO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E CARLOTA DE ALMEIDA PEREIRA.      

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram  O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente  CONTRATANTE, representada  neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO ,brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05 S/N, Centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro  lado o fornecedor individual : CARLOTA DE ALMEIDA PEREIRA CPF: 330.230.421-87. Endereço  Fazenda: Boa Sorte PA Presidente. Município/UF SANTA TEREZINHA-MT .CEP78.650.000 doravante designada CONTRATADA , fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n°. 001/2024,  Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

1.1.  Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, resolvem prorrogar de 03 de maio 2025 á 31 de julho 2025,

1.2 - Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR

2.1 A reprogramação gerou um aditivo no valor contratado de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REIAS)   

CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO

3.1  Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO

4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Santa Terezinha– MT, 03 de maio de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

                    ______________________

CARLOTA DE ALMEIDA PEREIRA CPF: 330.230.421-87       

Contratado