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Pref. Figueirópolis d´Oeste

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE MT

CONTRATDO: D.M.C. BENTO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP

1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme Contrato Administrativo nº 001/2024 acostados ao Pregão Presencial 017/2023, as partes mencionadas resolvem em “Termo Aditivo” alterar a Cláusula Segunda- Do Preço, pactuado no referido contrato, e desta forma, tal clausula recebe de forma aditiva a seguinte alteração:

PARAGRAFO ÚNICO: Desta forma, na íntegra, passa a vigorar da seguinte forma:

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 O presente contrato é dado o valor original global de R$ 3.353.367,93 (Três milhões trezentos e cinquenta e três mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos), sendo o valor do presente aditivo de reequilíbrio financeiro com reajuste através do IPCA dos últimos 12 (doze) meses com um percentual de 6,509% sobre o saldo remanescente de  do Contrato de R$ 1.414.412,16 (Um milhão quatrocentos e quatorze e dois mil sessenta e nove reais e oitenta centavos) que dará um valor de reajuste de R$ 92.069,80  (Noventa e dois sessenta e quatro reais e nove centavos), sendo que o valor global do contrato original passará a ser de R$ 3.445.437,73 (Três milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos).

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente deste aditivo será por conta da dotação orçamentaria conforme abaixo:

Ficha: (528)

Órgão: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 Gerencia de Promoção Social

Dotação: 16.482.0028.1200.0000 Construção de casas populares

Detalhamento: 4.4.90.30.00 Material de Consumo

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença do fiscal do contrato.

Figueiropolis D’Oeste - MT, 09 de maio de 2025

ADEMIR FELÍCIO GARCIA - Prefeito Municipal