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Pref. Santa Terezinha

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 9/2025

No dia 9 do mês de Maio do ano de 2025, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA                 , Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.031.669/0001-18, com sede administrativa localizada na RUA 25, bairro CENTRO, CEP nº. 78650-000, nesta cidade de Santa Terezinha/MT, representado pelo(a) PREFEITO, o Sr(a). THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº. 359.215.228-99, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 11/2025, Processo Licitatório nº. 19/2025, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o(a) REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE E MATERIAIS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA

TEREZINHA/MT. Em conformidade com as especificações constantes no Edital. Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:

Código

Nome da Empresa

Itens

23874

AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

2, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 19, 28, 31, 33, 34, 35, 37,

38, 39, 41, 42, 43, 47, 48, 50, 51, 52, 54, 58, 63, 64,

67, 68, 70, 71, 74, 77, 78, 80, 82, 83, 85, 86, 89, 94,

95, 99, 100, 106, 107, 112, 113, 114, 116, 118, 119,

123, 126, 127, 128, 131, 132, 138, 139, 144, 146

21952

BERILO DA SILVA CARDOSOEIRELI

22472

CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

1, 21, 22, 49, 110, 117, 121, 147, 148

22535

JONATHAN SILVA LUZ

3, 4, 7, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 29, 30, 32, 36, 53, 55,

56, 57, 59, 61, 62, 66, 72, 73, 84, 87, 90, 91, 92, 93,

101, 102, 105, 108, 120, 124, 125, 129, 130, 133,

134, 135, 136, 137, 140, 141, 142, 143, 149, 150,

151, 152, 153

As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº. (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as

cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

Empresas

CNPJ / CPF

Nome do Representante

CPF

AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

47.146.145/0001-69

VALMIR RODRIGUES PENA

827.469.071-00

BERILODASILVACARDOSOEIRELI

33.878.956/0001-40

SORAYADASILVACARDOSO

945.444.921-49

CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

21.058.617/0001-38

EDILSON RAFAEL DA SILVA

005.422.341-57

JONATHANSILVALUZ

30.709.546/0001-87

JONATHANSILVALUZ

013.221.861-54

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.  O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE E MATERIAIS DE COPA E COZINHA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA TEREZINHA/MT.

Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.

1.2.  A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1.  O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:

Fornecedor: 22472 - CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

1

ABRIDOR DE LATA - Em inox reforçado

UND  VIEL

30,000

5,9000

177,00

21

BORRACHA DE VEDAÇÃO P/ PANELA DE PRESSÃO DE 05LT

UND  RSA

15,000

5,5000

82,50


Fornecedor: 22472 - CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

22

BORRACHA DE VEDAÇÃO PARA PANELA DE PRESSÃO 10 LITROS

UND

RSA

30,000

11,9000

357,00

49

CUSCUZEIRA Nº 26

UND

ABC

6,000

170,7600

1.024,56

110

PEDRA PARA AMOLAR FACAS - medindo aproximadamente 0,20 x 0,45 cm.

UND

THOMPSON

15,000

9,9000

148,50

117

PRATO DESCARTAVEL DE PLATICO 14,8 CM- C/ 10 UND

PCT

TOTALPLAS

150,000

2,5000

375,00

121

REGISTRO DE GÁS C/ MANGUEIRA 80 CM

UND

VINIGAS

10,000

53,9500

539,50

147

TACA DE VIDRO

UND

NADIR

50,000

12,8100

640,50

148

TALCO - com 200 g infantil antialérgico, descontaminado. Deixa a pele suave, macia e perfumada, protegendo-a contra o atrito e umidade que podem causar assaduras e irritações. Não irrita a pele

UND

BABY POPPY

15,000

25,6200

384,30

Fornecedor: 22535 - JONATHAN SILVA LUZ

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

3

ÁGUA SANITÁRIA - Produto para limpeza à base de hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo entre 2,00% p/p e 2,5% p/p. Produto biodegradável, bactericida e germicida. O produto deverá apresentar: rótulo indicando data de validade, dados do fabricante, marca, principio ativo e composição do produto e conteúdo líquido.Embalagem individual, em plástico resistente (que não estoure no empilhamento e de acordo com ABNT/NBR 13390: 05/1995), de material flexível e resistente, com 01 litro.

LT

URCA

1.500,000

4,9900

7.485,00

4

AGUA SANITARIA 1LT 12X1

CX

URCA

100,000

64,0000

6.400,00

7

AMACIANTE DE ROUPA CX COM 12UND

CX

OESTE

120,000

109,5000

13.140,00

13

BALDE DE PLASTICO P/ USO DOIMESTICO DE PLASTICO TRANSPARENTE GRADUADO, COM CAPACIDADE P/ 20 LITROS, COM ALÇA, SEM ABAS.

UND

ARQPLAST

15,000

79,9000

1.198,50

14

BALDE PLÁSTICO 10 LITROS TIPO PEDERIRO

UND

ARQPLAST

30,000

19,0000

570,00

15

BALDE PLASTICO 5 LT

UND

ARQPLAST

30,000

12,9000

387,00

16

BALDE PLÁSTICO PRETO- Com capacidade para 13,6 litros, com alça em arame zincado e borda reforçada.

UND

ARQPLAST

50,000

33,5000

1.675,00

17

BALDE PLASTICO RESISTENTE 12 LITROS

UND

ARQPLAST

15,000

24,9000

373,50

18

BALDE PLASTICO TIPO PEDREIRO PRETO 07 LITROS

UND

ARQPLAST

40,000

8,5000

340,00

29

CERA LÍQUIDA - Produto incolor 12X1

CX

POLLYLAR

30,000

99,0000

2.970,00

30

CESTO DE LIXO COM 10 LTS

UND

ARQPLAST

150,000

19,8000

2.970,00

32

Cesto grande para lixo de plástico

UND

ARQPLAST

30,000

147,5000

4.425,00

36

COLHER DESCARTAVEL 50X1

PCT

total plast

500,000

9,9000

4.950,00

53

DETERGENTE LAVA-LOUÇA - Produto Superconcentrado com solubilidade rápida e completa em água com tensoativo e biodegradável. Dermatologicamente testado com indicação no rótulo e PH aproximado de 7,5. embalagem com 500 ml. 6X1

CX

220,000

36,9000

8.118,00

55

EMBALAGEM DESCARTAVEL - DE ISOPOR, 100% VIRGEM, TIPO BANDEJA, RETANGULAR, COM TAMPA VEDANTE, NA COR BRANCA COM 4 DIVISORIAS,MEDINDO APROXIMADAMENTE 26CM COMPRIMENTO X 21CM LARGURA X 5,5CM ALTURA,COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 1000ML,ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA. PACOTE C/

100 UND

PCT

TOTALPLAS

50,000

99,0000

4.950,00

56

EMBALAGEM DESCARTAVEL - EM ISOPOR COM TAMPA Nº 08 - 750 ML - PACOTE C/ 100 UND

PCT

TOTALPLAS

50,000

98,0000

4.900,00

57

EMBALAGEM DESCARTAVEL - DE ISOPOR, TIPO BANDEJA, NA COR BRANCA,COM 210X140X18 MM,COM CAPACIDADE PARA 700ML- PACOTE C/ 100 UND

PCT

ARQPLAST

50,000

88,5000

4.425,00

59

ESCOVA DE LIMPEZA - Produto com base de madeira e cerdas de plástico resistente, monoface, tamanho aproximado de 10 cm em formato oval.

UND

CONDOR

60,000

4,9500

297,00

61

ESPANADOR SINTÉTICO - 30 cm com cerdas finas em polipropileno e cabo longo em madeira plastificado

UND

SANTACLAR

30,000

20,5000

615,00

62

ESPONJA DE ACO

PCT

ASSOLAN

500,000

2,8500

1.425,00

66

ESPONJA PARA LIMPEZA TIPO DUPLA FACE NA COR VERDE/AMARELA

PCT

ASSOLAN

200,000

1,6400

328,00

72

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL - tamanho M, de 06 a 11 kg,

pacote com 30 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega.

PCT

BABYSEC

60,000

89,0000

5.340,00

Fornecedor: 22535 - JONATHAN SILVA LUZ

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

73

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL - tamanho P, até 07 kg, pacote com 34 unidades, com barreiras laterais e ativazamento, fita multiuso ajustável, elástico ajustável nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo de validade mínima de 18 meses a contar da data de entrega.

PCT

BABYSEC

80,000

48,0000

3.840,00

84

LIMPADOR MULTIUSO - Limpador multiuso para limpeza pesada, ideal para limpeza de grandes superfícies (laváveis) como pisos e azulejos de cozinhas e banheiros embalagem com 500 ml.

FR

OESTE

2.000,000

5,2000

10.400,00

87

LIXEIRA PLÁSTICA SIMPLES TELADA PLASTICA

UND

ARQPLAST

50,000

15,6000

780,00

90

LUVA DE BORRACHA LONGA G

PAR

DANNY

150,000

17,0000

2.550,00

91

LUVA DE BORRACHA-TAM M, NA COR AMARELA

PAR

DANNY

150,000

7,9000

1.185,00

92

LUVA DE BORRACHA-TAM P, NA COR AMARELA

PAR

DANNY

150,000

7,9000

1.185,00

93

LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO M CX C/100

CX

NUGARD

50,000

57,0000

2.850,00

101

PANO DE COPA E COZINHA PARA PRATO 100% ALGODAO TAM 65X44CM

UND

SANTACLAR

200,000

6,8000

1.360,00

102

PANO PARA CHAO

UND

SANTACLAR

300,000

14,5000

4.350,00

105

PAPEL HIGIÊNICO - cor branca, não reciclado, folha simples, picotado, neutro, rolos com 30 m de comprimento e 10 cm de largura, pacote com 4 rolos.

PCT

PALOMA

550,000

4,7900

2.634,50

108

PAPEL TOALHA EM BOBINA GOFRADO, 100% CELULOSE VIRGEM MEDINDO ATE 20CMX200M, ISENTO DE IMPUREZA DE ALTA QUALIDADE NA COR BRANCA

UND

STARPEL

300,000

7,5000

2.250,00

120

RASTELO DE PLASTICO GRANDE

UND

ARQPLAST

40,000

40,0000

1.600,00

124

RODO BORRACHA 60 CM - base de alumínio, com duas borrachas; com a base medindo 60 centímetros; com cabo de alumínio, de 120 (cento e vinte) centímetros

UND

ARQPLAST

120,000

25,9000

3.108,00

125

RODO GRANDE COM CABO

UND

ARQPLAST

120,000

26,0000

3.120,00

129

SABÃO EM PÓ - Com multiação para limpeza em geral (Pacote com 1 KG). TIPO OMO OU SUPERIOR

UND

OESTE

200,000

10,7000

2.140,00

130

SABAO EM PO 1KG (20X1)

CX

OESTE

200,000

235,0000

47.000,00

133

SACO DE LIXO 100 LT

PCT

REPORPACK

250,000

8,9000

2.225,00

134

SACO DE LIXO 50 LITROS NA COR AZUL PACOTE COM 10 UNIDADES

PCT

REPORPACK

300,000

8,5000

2.550,00

135

SACO DE LIXO CAPACIDADE PARA 30 LITROS PRODUTO PARA ACONDICIONAR LIXO PACOTE COM 10 UNIDADES

PCT

REPORPACK

400,000

4,7000

1.880,00

136

SACO DE LIXO DOMESTICO 15 LITROS PACOTE C/20 UNIDADES

PCT

REPORPACK

450,000

4,8000

2.160,00

137

SACO DE LIXO LEIT. INFECT 40 LITROS C/ 100 UNIDADES

PCT

REPORPACK

120,000

38,5000

4.620,00

140

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR - CONFECCIONADO EM POLIETILENO, 58CM COMP.X 39CM LARG.X 0,01 ESP., BRANCO LEITOSO, COM IDENTIFICACAO DE RESIDUO INFECTANTE, 15 LITROS, O MATERIAL DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191

OBS: SACO BRANCO LEITOSO 15 L COM 100 UND

PCT

REPORPACK

150,000

47,6000

7.140,00

141

SACO PARA LIXO 100 lts embalagem c/ 10 unid.

PCT

REPORPACK

600,000

7,7000

4.620,00

142

SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS

PCT

REPORPACK

200,000

6,6000

1.320,00

143

SACO PARA LIXO PRETO REFORCADO 100 LITROS

UND

REPORPACK

1.200,000

10,9000

13.080,00

149

VASSOURA DE FIBRA C/ CABO

UND

MIX

150,000

9,9000

1.485,00

150

VASSOURA DE NYLON -TIPO LEQUE COM CABO DE MADEIRA

UND

MIX

150,000

9,8000

1.470,00

151

VASSOURA DE PALHA - material das cerdas palha, material do cabo madeira, comprimento das cerdas 60 cm, com cabo comprido para limpeza em geral.

UND

MIX

135,000

39,0000

5.265,00

152

VASSOURA DE PELO - Produto com base em plástico/madeira (tratada, polida e pintada) resistente, com dimensões mínimas de 27cm x5cm, cerdas de pelo sintético com comprimento mínimo (saliente) de 5cm e comprimento mínimo do cabo de 120cm.

UND

MIX

150,000

19,9000

2.985,00

153

VASSOURA DE PELO SINTETICO DE NYLON, CABO DE MADEIRA

UND

MIX

150,000

19,9000

2.985,00


Fornecedor: 23874 - AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

2

ABSORVENTE HIGIENICO TIPO HOSPITALAR - MEDINDO TAMANHO GRANDE, ANTIALERGICO, DESCARTAVEL, COM GEL ABSORVENTE, POS-OPERATORIO E POS-PARTO, EMBALADO EM PLASTICO LEITOSO, A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO VINGENTE

UND

PLENITUD

200,000

62,0000

12.400,00

5

ALCOOL 70% C/ 12 1000ML

CX

FACILITA

75,000

119,0000

8.925,00

6

ALCOOL ETILICO 95 % C/ 12X1

CX

FACILITA

75,000

138,0000

10.350,00

8

AVENTAL PLÁSTICO

UND

MAICOL

150,000

15,4000

2.310,00

9

BACIA DE PLASTICO ALTA RESSISTENCIA, 15 LITROS

UND

ARQPLAST

60,000

47,0000

2.820,00

10

Bacia de plástico resistente 20 litros

UND

ARQPLAST

25,000

35,1000

877,50

11

BACIA PLASTICA COM CAPACIADE 40 LITROS

UND

ARQPLAST

30,000

38,9000

1.167,00

12

BACIA PLASTICO RESISTENTE 5 LT

UND

ARQPLAST

30,000

12,7500

382,50

19

BATERIA - alcalina de 9V embalagem com 2 unidades

PCT

MAXPRINT

60,000

28,7000

1.722,00

28

CAIXA ORGANIZADORA EM PLASTICO 53 LTS

UND

ARQPLAST

50,000

126,4000

6.320,00

31

CESTO GRANDE PARA LIXO DE CORREDOR DE PLASTICO COM TAMNPA SOLTA RESISTENTE DE BOA QUALIDADE, CAPACIDADE DE 100L.

UND

ARQPLAST

60,000

358,6000

21.516,00

33

Coador grande para café

UND

RODO BEM

50,000

7,5000

375,00

34

COLHER DE SOPA ACO INOX

UND

DISSOLE

300,000

5,9000

1.770,00

35

COLHER DE SOPA TOTALMENTE FABRICADA EM ACO INOXIDAVEL

UND

DISSOLE

100,000

5,9000

590,00

37

COLHER PARA COZINHA DE ARROZ; GRANDE PROFISSIONAL EM AÇO INOX DIMENSOES APROXIMADAS 8,5 CM X 51,5 CM

UND

BACCANI

25,000

45,2000

1.130,00

38

COLONIA INFANTIL TESTADA DERMATOLOGICAMENTE E PEDIATRA 0% DE ALCOOL

UND

LUKINHA

40,000

23,5000

940,00

39

CONCHA TAM GRANDE EM ACO INOX DIMENSOES 10 CM DE DIAMETRO

UND

BACCANI

30,000

24,1500

724,50

41

COPO DESCARTAVEL CONFECCIONADO COM RESINA TERMOPLASTICA BRANCA OU TRANSLUCIDA, COM CAPACIDADE PARA 180 ML COMPOSTO EM POLIESTIRENO PACOTE C/ 100 UNIDADES.

CX

COPOBRAS

2.000,000

118,2000

236.400,00

42

COPO DESCARTAVEL 200 ML C/3000

CX

COPOBRAS

180,000

158,5000

28.530,00

43

COPO DESCARTAVEL DE 50 ML, CAIXA C/ 50 PCT C/100 UNIDADES

CX

COPOBRAS

60,000

224,0000

13.440,00

47

CREME DENTAL INFANTIL 50GR

UND

DENTIL

150,000

7,1000

1.065,00

48

CREME PARA CABELO CRIANCA CONDICIONADOR GLICOSIL INFANTIL

FR

COTTONBAB

60,000

26,4000

1.584,00

50

DESINFETANTE PARA USO GERAL 2 LITRO

GF

VOREL

1.800,000

7,6000

13.680,00

51

DESINFETANTE PARA USO GERAL - Desinfetante, desinfeta, desodoriza, limpa e perfuma, inibe proliferação de microrganismos causadores de maus odores, deixa um agradável perfume que permanece após a aplicação do produto. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. Ideal para desinfecção de louças sanitárias, pias, latas de lixo e ladrilhos de sanitários. Embalagem de 2 litro.

CX

VOREL

150,000

66,0000

9.900,00

52

DETERGENTE COMPLEXO PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA A BASE DE CONCENTRADO PARA LIMPEZA PESADA PRODUTO A BASE DE AGUA DEIONIZADA 2 BUTOXIETANOL, LAURILETER SULFATO DE SODIO, ALCOOL ETILICO, ALCOOL ISOPROPILICO, SEQUESTRANTE LIQUIDO AZUL, COM 10,00 A 11,0 COM SOLUBILDIADE EM AGUIA COMPLETA 25ºC 2,0 A 8,0 CST BOMBONA DE 5 LITROS

GL

START

160,000

42,0000

6.720,00

54

DISPENSER POUPA COPOS DE ÁGUA - 150 a 200m tem

dispositivo semi-automático de fácil manuseio que libera apenas um copo de cada vez, reduz em até 70% o desperdício de copos.

Garante higiene e proteção contra contaminações, por apresentar uma estrutura fechada e evita o contato manual com os copos.

Dimensões: Altura: 27,50 cm, Copos: 150 a 200 ml, Largura: 17,50 cm, Comprimento: 69,00 cm, Peso: 0,750 kg.

UND

NOBRE

20,000

130,0000

2.600,00

58

ESCORREDOR DE LOUÇA EM AÇO INOX GRANDE

UND

ARTH

5,000

89,9000

449,50

63

ESPONJA DUPLA FACE - Esponja para lavagem de louças e limpeza em geral dupla face, sintética para limpeza - espuma de poliuretano, com abrasivo em uma face, antibactérias; formato quadrado. Medidas aproximadas (variável 10%): 12 cm X 8 cm X 2 cm de espessura

UND

JEITOSA

500,000

2,0500

1.025,00

64

ESPONJA DUPLA FACE 3X1

PCT

JEITOSA

200,000

6,9000

1.380,00


Fornecedor: 23874 - AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

67

ESPONJA PARA LIMPEZA TIPO SIMPLES COM 08 UND MEDINDO 110X75 COM FORMATO RETANGULAR LA DE ACO CARBONO OBS: ESPONJA DE ACO PRODUTO CONFECCIONADO COM FIOS FINISSIMOS DE ACO EMARANHADOS PESANDO NO MINIMO 60G

PCT

BOMBRIL

200,000

11,7000

2.340,00

68

EXTENSAO DE 10MT

UND

LUMINI

35,000

86,5000

3.027,50

70

FACA DE MESA ACO INOX

UND

Q HOUSE

40,000

21,0000

840,00

71

FORMA DE ALUMINIO PARA BOLO, RETANGULAR 45X30 CM, ALUMINIO DE BOA QUALIDADE

UND

MARCOLAR

5,000

109,0000

545,00

74

GARFO DE MESA ACO INOX

UND

Q HOUSE

100,000

4,7000

470,00

77

GUARDANAPO DE PAPEL- TAMANHO MEDIO 23 CM X 22 CM, PCT COM 100 UNID

PCT

TREVO

300,000

4,5500

1.365,00

78

ISQUEIROS - grande Acende 3.000 vezes, Selo holográfico do INMETRO que garante originalidade, qualidade e segurança. Colorido

UND

HIPPER

50,000

5,8000

290,00

80

LANTERNA RECARREGAVEL GRANDE

UND

FOX LUX

15,000

63,0000

945,00

82

LIMPA FORNO - líquido denso, incolor, não inflamável, odor característico, composição: soda cáustica, espessante, óleo de menta e água. Embalagem: 250 ml/ 275g.

UND

DIABO VERD

200,000

18,3000

3.660,00

83

LIMPA VIDRO 500 ML

UND

FACILITA

2.000,000

6,7500

13.500,00

85

LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO-LIMPADOR GERAL CONCENTRADO LIQUIDO CAPACIDADE DE 500ML

UND

FACILITA

2.000,000

6,1000

12.200,00

86

LIXEIRA PARA BANHEIRO - Lixeira para banheiro, em plástico resistente, com acionamento por pedal e capacidade para 12 a 14 litros, na cor preta.

UND

ARQPLAST

50,000

23,3000

1.165,00

89

LUVA 3M MULTIUSO AMARELA

UND

TALGE

150,000

19,5000

2.925,00

94

LUVAS DE VENIL PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRURGICO SEM PÓ E INDICADO PARA A PROTEÇÃO EM PROCEDIMENTOS NÃO INVASIVO, QUANDO NÃO HÁ CONTATO COM FLUIDOS CORPÓREOS PASSIVEIS DE CONTAMINAÇÃO.

CX

TALGE

50,000

46,9000

2.345,00

95

MASCARA C/ ELASTICO TRIPLA PROTECAO, CAIXA C/50 UNIDADES

CX

TALGE

50,000

36,5000

1.825,00

99

PANELA DE PRESSÃO - modelo doméstico, em alumínio especial polido, tampa com fechamento interno, capacidade 4,5 litros, produto de primeira linha, aprovado pelo INMETRO

UND

PANELUX

15,000

88,0000

1.320,00

100

PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS - Com tampa externa, com moderno sistema de válvulas de segurança, sistema de fechamento moderno e com total segurança. PRODUTO DE 1ª LINHA. aprovada pelo INMETRO.

UND

ALUMINIO NA

2,000

566,0000

1.132,00

106

PAPEL HIGIÊNICO - Tipo rolão com 200 metros, largura de 10cm, com peso mínimo de 600 gr, branco, com 100% de celulose virgem, gorfrado e neutro. (Fardo c/ 8 unidades)

FD

LISSE

500,000

62,3000

31.150,00

107

PAPEL HIGIENICO 12X1

PCT

SENSATO

350,000

14,8500

5.197,50

112

PILHA - AAA 4X1

PCT

INOVA

100,000

14,5000

1.450,00

113

PILHA ALCALINA MEDIA C/ 2 UNIDADES

PCT

MAXPRINT

50,000

9,5000

475,00

114

PRATO DE VIDRO FUNDO TEMPERADO

UND

NADIR

150,000

7,8500

1.177,50

116

PRATO DESCARTAVEL DE PLASTICO 21 CM- PCT C/ 10 UND

PCT

MINAPLAST

150,000

3,9000

585,00

118

RALADOR INOX 4 FACES

UND

KEHOME

20,000

14,8500

297,00

119

RASTELO - de ferro 12 pontas com cabo de madeira.

UND

RODOBEM

40,000

48,9000

1.956,00

123

RODINHO DE PIA - de plástico, para limpeza de pia.

UND

RODO BEM

15,000

8,4500

126,75

126

RODO MEDIO COM CABO

UND

RODO BEM

120,000

21,5000

2.580,00

127

SABAO EM BARRA 5 X1

CX

NOBRE

300,000

179,0000

53.700,00

128

SABÃO EM BARRA NEUTRO - Sabão em barra, aspecto físico sólido, neutro, glicerinado. Pacote com 05 barras de 200g cada.

PCT

NOBRE

180,000

12,0000

2.160,00

131

SABONETE - LIQUIDO, NEUTRO_(PH ENTRE 7,0 A 8,0),DILUICAO MINIMA,1:15, COMUM, PARA HIGIENE DAS MAOS,FRAGANCIA, ERVA-DOCE, FRASCO COM 1 LITRO.

UND

AUDAX

200,000

21,8000

4.360,00

132

SABONETE INFATIL DESTADO DERMATOLOGICAMENTE E PEDIATRA SUAVE QUE NÃO IRRITA OS OLHOS

UND

CREMER

200,000

7,0300

1.406,00

138

SACO DE PANO/ COPA LIMPA

UND

CAEBI

150,000

11,0000

1.650,00


Fornecedor: 23874 - AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

Item

Especificação

Unid

Marca

Quantidade

Preço Unitário

Preço Total

139

SACO PARA COLETA DE LIXO HOSPITALAR CONFECCIONADO EM POLIETILENO 58 CM COMP. X 39 CM LARG X 0,01 ESP. NA BRANCO LEITOSO, COM IDENTIFICAÇÃO DE RESIDUO INFECTANTE 20 LITROS O MATERIAL DEVERIA ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9191 PACOTE COM

100 UNIDADES

PCT

DURAFORT

200,000

38,8000

7.760,00

144

SHAMPOO INFANTIL - Neutro Baby 200ml Composição. Lauriléter sulfato de sódio, lauriléter sulfosuccinato dissódico, 1,2-dibromo-2, 4-dicianobutano, 2-fenoxietanol, EDTA dissódico, metilparabeno, propilparabeno, cocoanfodiacetato dissódico, laurilpoliglicose, polisorbato-80, dioleato de metilglicose, álcool laurílico etoxilado, fragrância, CI 19140, água desmineralizada.

FR

COTTONBAB

40,000

22,1000

884,00

146

SUPORTE PARA SABONETE LÍQUIDO/ÁLCOOL GEL - Dispenser

para sabonete líquido utiliza refil com 800 ml ou reservatório. Cores: Frente verde acrílico translucido e fundo cinza, com as seguintes dimensões aproximadas (variável até 10%): 12 cm de profundidade, 11 cm de largura e 26 cm altura.

UND

NOBRE

20,000

47,5500

951,00

2.2.  Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.

2.2.1.  Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

2.2.2.  Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

2.2.3.  A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.

2.2.4.  O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.

2.2.5.  No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

2.2.6.  No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

2.3.  Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:

a)    convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;

b)  frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c)  convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.

2.4.  Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:

a)  estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:

b)  permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:

b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;

b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.

2.4.1.  A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.

2.4.2.  Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1.  O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

3.2.  Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

3.3.  É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1.   A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

4.2.  Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

4.3.  Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.

4.4.  Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.

4.5.  Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.

4.6.  A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".

CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1.  Compete ao Órgão Gestor:

5.1.1.   A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;

5.1.2.   O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.

5.1.2.1.  O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.

5.1.3. . Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;

5.1.4.   Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.

5.1.5.   Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;

5.1.6.   Emitir a autorização de compra;

5.1.7.   Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;

5.2.  Compete aos órgãos ou entidades usuárias:

5.2.1.    Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;

5.2.2.    Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;

5.2.3.   Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.

5.3.  Compete ao Compromitente Detentor da Ata:

5.3.1.   Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;

5.3.2.   Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;

5.3.3.    Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.3.4.   Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;

5.3.5.   Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;

5.3.6.   Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;

5.3.7.   Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;

5.3.8.   Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.

5.3.9.   Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.

5.3.10.  Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.  A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:

6.1.1.  Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;

b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;

d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;

e)  estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;

f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

6.1.2.  Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.

6.2.  Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.

6.3.  O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.4.  A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

6.5.  Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1.  A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

7.2.  Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.

7.3.  O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.

7.4.  Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.

7.5.  A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.

7.5.1.  O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.

7.5.2.  O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.

7.5.3.  Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.

7.5.4.  Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.

7.6.  A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado.

7.7.  As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.

7.8.  A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.

7.8.1.  Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.

7.8.2.  Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.

7.9.  Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.

7.10.  Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1.  O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

8.2.  Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.

8.3.  Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

8.4.  Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.

8.5.  Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.6.  Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.

8.7.  A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.

CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

9.1.  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2.  A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1.  As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

11.1.  Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

11.1.1.  pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) cancelamento do preço registrado;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.

11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.

11.1.2.  por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:

a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

11.1.3.  por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:

a) advertência, por escrito, nas falta leves;

b)  multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c)  suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.

d)  declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.1.3.1.  A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.1.3.2.  Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

11.1.3.3.  O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.

11.1.3.4.  A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

11.2.  Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.

11.3.  As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.

11.4.  As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA

12.1.  O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1.  Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Terezinha para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.

E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Santa Terezinha,9 de Maio de 2025.


THIAGO CASTELLAN RIBEIRO PREFEITO

Empresas Participantes:

AUTENTICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 47.146.145/0001-69

BERILODASILVACARDOSOEIRELI

CNPJ: 33.878.956/0001-40

CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

CNPJ: 21.058.617/0001-38

JONATHANSILVALUZ

CNPJ: 30.709.546/0001-87