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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 319 DE 08 DE MAIO DE 2025.

  O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

  CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

             CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 15.004, de 08 de maio de 2025;

  RESOLVE:

  Art.1º Designar os servidores, lotados na Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.

Titular:Wellyngton de Barros Maciel

Suplente: Ademar Alves Trindade em substituição ao servidor Valdriano Evangelista dos Santos Soares

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do Contrato

Vigência

Contrato

141/2021-PGM

Termo

Aditivo

003/24

1DOC TECNOLOGIA S.A

Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa especializada para

locação de programas de informática, software administrativo de Gestão da comunicação, documentação,

atendimento e gerenciamento de atividades, englobando os serviços de instalação, implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção corretivas e evolutivas que garantam a funcionalidade do sistema,

para a Prefeitura Municipal de Cáceres/MT

Contrato

01.10.2021

Termo

Aditivo

27.09.24

Contrato

12 meses

Termo

Aditivo

01.10.24

A

30.09.25

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

            Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 008 de 03 de janeiro de 2024.

                        Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de maio de 2025.

JEREMIAS PEREIRA LEITE

Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos