Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 322 DE 09 DE MAIO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

  CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

             CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 15.009, de 08 de maio de 2025;

  RESOLVE:

             Art.1ºDesignar os servidores, ora indicados, lotados na Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo:

Titular: Waldecy Aparecido Faria Bruno em substituição ao servidor Wellyngton de Barros Maciel

Suplente: Kelvin Duarte Ribeiro em substituição ao servidor Valdriano Evangelista dos Santos Soares

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do termo

Vigência

113/24

PGM

 SEEG FIBRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Contratação de link de internet dedicado com redundância de fibra óptica, proteção DDOS, 6 ip fixo e velocidade mínima de 500 mbps (download e upload) para atender à demanda da Prefeitura Municipal do Município de Cáceres-MT, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.

04.07.24

04.07.24

A

03.07.25

§ 1º Os senhores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que exceder a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

            Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 479 de 05 de julho de 2024.

                        Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de maio de 2025.

JEREMIAS PEREIRA LEITE

Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos