LEI Nº 43, DE 12 DE MAIO DE 2025
13 de Maio de 2025
LEI Nº 43, DE 12 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE – COMTURB – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte -MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
pal de Turismo de Boa Esperança do Norte/MT – COMTURB, deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Boa Esperança do Norte.
Art. 2º - São finalidades do COMTURB:
I – Agregar a sociedade de Boa Esperança do Norte para dinamizar atividade turística;
II – Definir e implantar a política municipal de turismo sustentável;
III – Assessorar a Administração Municipal nos temas referentes ao Turismo;
IV – Proporcionar condições de desenvolvimento da atividade turística junto a sociedade civil.
Art. 3º - Compete ao COMTURB:
I – Coordenar, incentivar e promover o turismo sustentável no âmbito do Município;
II – Formular estratégias e definir programas de difusão e sustentação do turismo sustentável;
III – Proporcionar condições de execução da política municipal de turismo sustentável;
IV – Desenvolver campanhas que incremente o turismo sustentável no Município;
V – Organizar e promover eventos, encontros, audiências públicas e seminários que permitam divulgar e incentivar o turismo sustentável no município e região;
VI – Zelar, acompanhar e avaliar os serviços de atendimento ao público, nos eventos pertinentes, valorizando o intercambio social, preservando os direitos humanos e primando pela eficiência dos serviços que valorizem a vida cidadão;
VII – Promover campanhas de conscientização e de valorização do turismo sustentável, que proporcionem a arrecadação de recursos para aplicação específica nas áreas turísticas;
VIII – Apoiar com materiais e serviços, o potencial turístico e as ações implementadas no município, que valorizem a qualidade de vida e o bem-estar do cidadão.
Art. 4o - O COMTURB será composto por:
a) 3 (três) Representantes do Poder Executivo Municipal;
b) 3 (três) Representante da Associação Comercial e Empresarial;
c) 1 (um) Representante do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º - Os membros nomeados serão indicados pelas respectivas entidades, juntamente com um suplente.
§ 2o Os membros terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos para igual período.
Art. 5° - Os serviços prestados pelos integrantes do COMTUB não serão remunerados, e, são considerados relevantes e de interesse público.
Art. 6º - O COMTURB reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez a cada dois meses, e, se necessário, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 7º - O COMTURB elaborará o estatuto e o regimento interno, dispondo sobre sua organização, seu funcionamento, estabelecendo as diretrizes básicas de atuação, nos termos desta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação.
Art. 8º - O COMTURB poderá credenciar Entidades e habilitá-las, mediante proposta ou convite, para atuar em ações da política municipal do turismo sustentável, conforme regulamento próprio.
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de maio de 2025.
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração