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Pref. Santa Terezinha

       DECRETO Nº 1.872  DE

     12  DE MAIO DE 2025

Que dispõe sobre Convoca a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PREFEITO MUNICIPAL deSanta Terezinha - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV do artigo 53 da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a realização da 6ª Conferência Nacional e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa,

                    RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a II Conferência Municipal dos Direitos da PESSOA IDOSA a ser realizada no município de Santa Terezinha, no dia 23 de maio de 2025, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social – (SMAS).

Art. 2º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como objetivo debater tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, além de discutir sobre a efetivação da Política de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito Municipal e Estadual da Pessoa Idosa.

Art. 3º - A II Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida de forma colegiada, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pela Secretaria Municipal da Assistência Social.

Art. 4º - As despesas com a II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão por conta de recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Terezinha, 12 de maio de 2025.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO

Prefeito do Município

Gestão: 2025-2028