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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº 056/2025                      DE 08 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT.

PREFEITO MUNICIPAL de São José do Xingu - MT, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.

R E S O L V E:

                              Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. Fernanda Alves Bezerra,servidora efetiva no cargo de Auxiliar Administrativa,matricula funcional nº 355, junto a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 006/2025 do Pregão Presencial nº 07/2025 realizado pela Prefeitura Municipal.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

OBJETO

06/2025

Contratação de empresa especializada em fornecimento de iluminação de arena, gerador de energia, arquibancada, painel de arena, alambrado para fechamento, brete, equipes salva vidas, porteiros, secretário de rodeio, locutor comercial de rodeio, juiz de rodeio, boiada, banheiros quimicos para os eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT no ano 2025.

               §3º Como substituto do representante acima, designa-se o Sra. Micheli Fernandes Pereira,que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:

I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução dos serviços;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo       valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;

 V. Notificar por escrito a contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 06/2025, e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Em, 08 de maio de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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