Carregando...
Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 831, DE  05 DE MAIO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, §2º DA LEI 827/2025, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA”.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º, §2º da Lei Municipal 827, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º - [...]

[...]

§2º. O valor a ser pago refere-se a seguinte unidade orçamentária:

Órgão/Unidade/FuncPro grama/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

01

Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa

010802

Sec. Mun. De Assistência e Promoção Social

08.122.0013.2368 -449061

Aquisição de Imóveis

Total

1.550.000,00

Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 05 dias do mês de maio de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL