LEI COMPLEMENTAR N. 300/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR N. 300/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.
ALTERA OS ARTIGOS 10, 37 E 38 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE PROMOVEU A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 10, 37 e caput do artigo 38 da Lei Complementar nº 058, de 17 de dezembro de 2009, assim ficando os respectivos textos:
Art. 10.São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
a) Órgãos de Assessoramento:
I - Gabinete do Prefeito Municipal;
II - Controladoria do Município;
III - Procuradoria Geral do Município
IV - Assessoria Jurídica do Município,
V - Assessor contábil;
b) Órgãos Auxiliares de Administração Específica:
I - Secretaria Municipal de Finanças;
II - Secretaria Municipal de Administração;
III - Secretaria Municipal de Planejamento;
IV – Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
VI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VII - Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI- Secretaria Municipal de Infraestrutura.
XII - Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas.
c) Órgãos Consultivos.
I - Conselhos Municipais constituídos em Lei.
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 37.A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à ação social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
Art. 2º. Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.
Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa-MT, 12 de maio de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal