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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI COMPLEMENTAR N. 300/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

LEI COMPLEMENTAR N. 300/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025.

ALTERA OS ARTIGOS 10, 37 E 38 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE PROMOVEU A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os artigos 10, 37 e caput do artigo 38 da Lei Complementar nº 058, de 17 de dezembro de 2009, assim ficando os respectivos textos:

Art. 10.São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:

a)            Órgãos de Assessoramento:

I - Gabinete do Prefeito Municipal;

II - Controladoria do Município;

III - Procuradoria Geral do Município

IV - Assessoria Jurídica do Município,

V - Assessor contábil;

b)             Órgãos Auxiliares de Administração Específica:

I - Secretaria Municipal de Finanças;

II - Secretaria Municipal de Administração;

III - Secretaria Municipal de Planejamento;

IV – Secretaria Municipal de Educação;

V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

VI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VII - Secretaria Municipal de Saúde;

VIII - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IX - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;

X - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

XI- Secretaria Municipal de Infraestrutura.

XII - Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas.

c)              Órgãos Consultivos.

I - Conselhos Municipais constituídos em Lei.

Seção XI

Da Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 37.A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à ação social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.

Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

Art. 2º. Os demais artigos da Lei permanecem inalterados.

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 12 de maio de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal