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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECRETO Nº. 330 DE 09 DE MAIO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Administração Pública Municipal, do controle social para a gestão de políticas públicas;

CONSIDERANDO que o controle social é uma forma de compartilhamento de poder de decisão entre Estado e sociedade sobre as políticas públicas, um instrumento e uma expressão da democracia e da cidadania.

CONSIDERANDO que é dever da Prefeitura Municipal de Cáceres, garantir a recomposição dos Conselhos de Direito criados por lei municipal específica, para que estes espaços institucionais de participação possam funcionar adequadamente;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº. 15.261, de 09 de maio de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros integrantes do Comitê Municipal Eleitoral de Conselhos – CMEC - SMASC, para o biênio 2025-2027, para organização da recomposição dos Conselhos Municipais de Direito, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sendo eles:

I – Claudio Campos Leonel, Coordenadoria Administrativa e Infraestrutura, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

II – Joselina Maria da Silva Mendonça, Gerência de Apoio de Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

III – Ailton Goveia Filho, assistente administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

IV - Sueli Natalina Jara, auxiliar administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Art. 2º. Fica o CMEC – SMASC, responsável por definir os critérios e procedimentos, em obediência às Legislações Municipais de criação, regimentos internos e demais regulamentações, que normatizam os processos técnicos-operativos de recomposição dos Conselhos Municipais de Direito, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O Comitê somente poderá atuar quando os Conselhos estiverem inativos.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                     Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de maio de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita de Municipal Cáceres

LELIANE BARROS DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania