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Pref. Porto Estrela

"QUE ATUALIZA VALORES FIXADOS EM TABELA DE DIARIAS ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL N° 031/2024 (QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIARIA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, FIXA AS TABELAS DA DIARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS) ".

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a Lei complementar n°001/2006 ­– Estatuto do servidor, que dispõe sobre a concessão de Diárias em seu art. 81 a 82; sobre que dispõe sobre o Estatuto do servidor.

CONSIDERANDO a Lei 005/1993 que dispõe sobre Diarias;

CONSIDERANDO que as tabelas de valores de diárias não foram atualizadas desde 16 de Abril de 2024, conforme Decreto 031/2024:

DECRETA

Art 1ºFica atualizada os valores de concessão de diária aos servidores públicos municipais disposto no Decreto 031/2024, conforme quadros abaixo:

a) Diaria em casos que o servidor publico municipal necessite deslocar: para cidades dentro do Estado;

Com pernoite

Cargo

Valor Diaria

Prefeito Municipal

R$ 987,45

Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador

R$ 493,72

Demais servidores

R$ 246,86

Sem pernoite

Cargo

Valor Diaria

Prefeito Municipal

R$ 493,72

Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador

R$ 246,86

Demais servidores

R$ 128,37

b) – Diaria em caso que o servidor publico municipal tenha que se deslocar para cidades fora do Estado de Mato grosso:

Fora do Estado

Cargo

Valor Diaria

Prefeito Municipal

R$ 1.481,18

Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador

R$ 740,58

Demais servidores

R$ 365,34

c) – Diaria em casos em que o servidor publico municipal tenha que se deslocar a Brasilia-DF

Cargo

Valor Diaria

Prefeito Municipal

R$ 2.172,37

Secretário Municipal e Comissionado/Controle Interno/Procurador Municipal/Contador

R$ 1.086,17

Demais servidores

R$ 543,10

                           Art.  2º - Os índices utilizados para atualização do quadro de valores fora o IPCA, acumulado no período de Abril/2024 a Abril/2025, no percentual de 5,93%.

Art.  3º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de Maio de 2025, revogando em especial o Decreto n° 031 de 16 de Abril de 2024.

                                                                                 Porto Estrela –MT, 12 de Maio de 2025.

                                               MARCIO RODRIGUES DA SILVA

                                                         Prefeito Municipal