TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 003/2025
14 de Maio de 2025
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MOVEL QUE FAZEM ENTRE A SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO A SECRETARIA M. DE INFRAESTRUTURA, NOS TERMOS A SEGUIR:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob o n° 04.215.993/0001-70, tendo sua sede na Avenida Tancredo Neves, 88, centro, no Município de Vale de São Domingos-MT, CEP: 78.253-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA. brasileiro, casado, portador do RG/n° 30414727, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 221.542.418-40, residente e domiciliado na cidade de Vale de São Domingos-MT, CEP: 78.253-000MT, por intermédio da SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃOdoravante denominada CEDENTE, e de outro lado, SECRETARIA M. DE INFRAESTRUTURA, simplesmente denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL TEMPORÁRIO pertencente à Secretária M. de Planejamento e Administração, ora CEDENTE em favor do SECRETARIA M. DE INFRAESTRUTURA.
1.2. A CEDENTE disponibilizará ao CESSIONÁRIO o seguinte bem para uso comum: um FIAT MOBI LIKE ano/modelo 2022/2023 - COR: BRANCA ALCOOL/GASOLINA - PLACA: RVD3A31 CHASSI: 9BD341ACZPY836686.
1.3. A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão Temporária, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço dos CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO;
2.1.1. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado conforme Termo de Responsabilidade em anexo;
2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo de forma temporária, na qual o bem será cedido quando solicitado com antecedência e devolvido a CEDENTE após o período solicitado, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade de atendimento das atividades relacionadas a secretarias que o Cessionário administra, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos veículos, bem como o pagamento de qualquer taxa, abastecimento, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo;
2.1.4. Trocar informações com a CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido;
2.1.5. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;
2.1.6. Devolver o bem móvel, em perfeita condição, ao final do presente instrumento.
2.1.7. Disponibilizar a cedente referido veículo quando solicitado com antecedência e mediante justificação para atender os fins sociais/emergenciais da cedente, tendo como obrigação de preencher o diário de bordo do veículo, ficando pactuado que nesse caso as despesas de combustíveis correrão por conta da cedente.
2.1.8. Será de responsabilidade do CESSIONÁRIO entregar um relatório de viagem, contendo as informações de uso do período solicitado.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo terá início no dia 18/02/2025e término previsto para 18/02/2026;
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pelo CESSIONÁRIO, após comunicação por escrito.
3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
VALE DE SÃO DOMINGOS – MT, 18 de fevereiro de 2025.
----------------------------------------------------------------------------------
SECRETARIA M. DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
(CEDENTE)
-----------------------------------------------------------------------------------
SECRETARIA M. DE INFRAESTRUTURA
(CESSIONÁRIO)