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Pref. Vale de São Domingos

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MOVEL QUE FAZEM ENTRE A SECRETARIA M. DE INFRAESTRUTURA A SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA, NOS TERMOS A SEGUIR:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS - MT, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ, sob o n° 04.215.993/0001-70, tendo sua sede na Avenida Tancredo Neves, 88, centro, no Município de Vale de São Domingos-MT, CEP: 78.253-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA. brasileiro, casado, portador do RG/n° 30414727, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 221.542.418-40, residente e domiciliado na cidade de Vale de São Domingos-MT, CEP: 78.253-000MT, por intermédio da  SECRETARIA M. DE INFRAESTRUTURA doravante denominada CEDENTE,  e de outro lado SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA, simplesmente denominado de CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.  O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL pertencente à Secretária M. de Infraestrutura, ora CEDENTE em favor do CESSIONÁRIO SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

1.2.  A CEDENTE disponibilizará ao CESSIONÁRIO o seguinte bem: FIAT MOBI LIKE - COR: BRANCA, PLACA: SHK1I03, ANO/MODELO 2023/2023, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI: 9BD341ACZPY872959.

1.3.  A utilização do veículo far-se-á mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviço do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Constituem obrigações do CESSIONÁRIO;

2.1.1. Zelar pela integridade dos bens, conservando-o em perfeito estado;

2.1.2. Utilizar o bem móvel objeto deste termo, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade de atendimento das atividades relacionadas a secretarias que o Cessionário administra, por inteira conta e responsabilidade;

2.1.3. Durante a vigência da cessão, correrão por conta exclusiva da Cessionária as despesas decorrentes da utilização e manutenção dos veículos, bem como o pagamento de qualquer taxa, abastecimento, imposto ou encargo, que incida ou venha a incidir sobre o mesmo;

2.1.4. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;

2.1.5. Trocar informações com a CEDENTE, a respeito de quaisquer melhoria e evolução a ser implantado no automóvel cedido;

2.1.6. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;

2.1.7. Devolver os bens móveis, em perfeita condição, ao final do presente instrumento.

2.1.8. Disponibilizar a cedente referido veículo quando solicitado com antecedência e mediante justificação para atender os fins sociais/emergenciais da cedente, ficando pactuado que nesse caso as despesas de combustíveis correrão por conta da cedente.

CLÁUSULA TERCEIRA-DA VIGÊNCIA

3.1.  A vigência do presente Termo terá início no dia 18/02/2025e término previsto para 18/02/2026;

3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;

3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pelo CESSIONÁRIO no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.

3.4. O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes.

E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.

VALE DE SÃO DOMINGOS – MT, 18 de fevereiro de 2025.

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SECRETARIA M. DE INFRAESTRUTURA

(CEDENTE)

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SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

(CESSIONÁRIO)