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Pref. Barão de Melgaço

LEI 732/2025, DE 09 DE MAIO DE 2025.

"DISPÕE SOBRE O ESTÍMULO PARA A REALIZAÇÃO DA COPINHA DE FUTEBOL INFANTO JUVENIL NO MUNICIPIO DE BARÃO DE MELGAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO, no Estado de Mato Grosso, APROVOU e a PREFEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.

 Art. 1º Fica disposto o estímulo á realização da Copinha de Futebol Infantojuvenil Municipal de Barão de Melgaço.

Parágrafo Único- A Copinha de Futebol Infantojuvenil Municipal será disputada anualmente no feriado do dia das crianças formado pelo dia 12 de Outubro.

Art. 2º A Copinha será instituída por um torneio de Futebol Juvenil, sub 8 a sub 16, de qualquer município.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei para sua aplicação em âmbito local

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Barão de Melgaço-MT, 09 de maio de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal