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Pref. Barão de Melgaço

DECRETO Nº 47 de 13 de maio de 2025

NOMEIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PUBLICAS        PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE BARÃO DE MELGAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL de BARÃO DE MELGAÇO-MT no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 49 inciso IV da Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Lei Federal nº13.257, de 8 de março de 2016, combinado com o Decreto Presidencial nº8.869, de 05 de outubro de 2016 e Portaria 664 de 02 de Setembro de 2021 .

DECRETA

Art. 1º. - Ficam nomeados os membros do COMITE GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, do município de Barão de Melgaço-MT, vinculado á Secretaria Municipal de Assistência Social, de caráter, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº8.869, de 5 de outubro de 12016 e Portaria 664 de 02 de Setembro de 2021, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral da criança na primeira infância.

I SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR: Domingas Marques de Souza

SUPLENTE: Silvia Adriana da Silva

II SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Gislene Cássia de Araújo Silva

SUPLENTE: Sandra Maria Lopes da Silva Nonato

II SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

TITULAR: Edenaldo Leopoldino Dias

SUPLENTE: Terbeny de Arruda e Silva

III SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Adimara Souza de Jesus Arruda

SUPLENTE:  Patricia de Moraes Queiroz

I – Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;

II – Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados pré-natal ;

III – colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;

IV – Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a politicas e serviços públicos de que necessitem;

V – Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância.

Art. 3º- os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, titulares e suplentes, desempenham serviço público relevante, não serão remunerados.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma de legislação especifica, ficando revogadas todas as disposições em contrárias.

Cumpra-se e publique-se.

                                                                            Barão de Melgaço, 13 de maio de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL