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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1 - A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade será presidida pelo(a) Presidente(a) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e realizada em 30 de Maio de 2025, a partir das 07:30 no Plenário da Câmara Municipal.

Art. 2 - A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade foi convocada por meio da Resolução N° 005/2025 - CMAS de 24/03/2025.

Art. 3 - A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade constitui-se em instância que tem por atribuição a avaliação da política da assistência social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.

Art. 4 - A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado.

Art. 5 - A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade tem como tema: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência", e está organizada em 5 eixos:

Eixo 1: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional; Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Eixo 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;

Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 6 A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade será presidida pelo Presidente do CMAS.

Parágrafo Único: Na ausência do Presidente, o Vice Presidente do CMAS assumirá a Presidência.

Art. 7- A 10ª Conferência Municipal da Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade deverá ser realizada a partir das seguintes etapas:

I - Abertura e aprovação de seu Regimento Interno;

II - Palestras e painéis sobre o tema e os 5 (cinco) Eixos Temáticos;

 III - Grupos de trabalho por Eixo Temático;

IV - Eleição de seus delegados e delegadas;

V - Plenária final para deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de trabalho.

Parágrafo único. Cada grupo de trabalho deve construir no mínimo 01 proposta de deliberação para o respectivo eixo debatido e o ente federativo correspondente (uma para cada um); e no máximo 10 propostas de deliberação para o próprio município; 05 de deliberação para o estado; e 05 propostas de deliberação para a União.

CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES

Art. 8 - Poderão se inscrever como participantes da Conferência Municipal todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias:

a)      Delegados: com direito a voz e voto na conferência: a Representantes governamentais;

b)      Representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos: 1 Usuários e organizações de usuários

c)      Organização dos trabalhadores do SUAS

d)      Entidades ou organizações de assistência social

e)       Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social, indicados pelo conselho de assistência social para a participação na conferência com direito a voz;

§ Único: Dentre os Convidados deverá ser priorizado a participação de Gestores da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais, como:

I Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social

Il - SUAS; Representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social;

III Representantes de entidades e organizações de assistência social;

IV Usuários da Política de Assistência Social;

V Representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social;

VI Representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos;

VII Representantes da academia;

VIII Representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário.

CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO

Art. 9 -O credenciamento dos(as) participantes da Conferência Municipal será efetuado no dia 30 de maio de 2025, das 07:30 horas às 08:00 horas, no local onde a Conferência irá se realizar sob a coordenação do Conselho de Assistência e tem como objetivo identificar os participantes e a condição de participação.

Art. 10 - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO V - PALESTRAS

Art. 11 - As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos. Art. 12 - As intervenções dos(as) participantes será de 30 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Mesa.

CAPÍTULO VI - DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO

Art. 13 - Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 5 Eixos da Conferência.

Art. 14 - Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, Grupo de Trabalho.

Art. 15 - Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 16 - Cada eixo pode indicar até 5 (cinco) deliberações para o município, 5 (cinco) para o Estado e 5 (cinco) para a União, mas deve indicar a deliberação que considera prioridade para cada ente.

Art. 17 - As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União, conforme formulário a ser entregue pela coordenação a cada grupo.

Art. 18 - Ao final dos debates o grupo do eixo deverá abrir espaço para que os candidatos a delegados para a Conferência Estadual se apresentem, e em cada eixo poderá indicar 1 (um) candidato da sociedade civil e 1 (um) governamental que serão apresentados para o processo de escolha de delegados na plenária final.

§ Único: Podem ser candidatos(as) a Delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no inciso I do artigo 8º deste Regimento.

CAPÍTULO VII - DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19 - A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação.

Art. 20 - Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.

Art. 21 - As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência.

Art. 22 - As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o estado e para a união serão apreciadas e votadas pelos delegados, visando à definição das deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização para o ente estadual.

Art. 23 - A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo10 deliberações para o próprio município; de 5 deliberações para o Estado e 5 deliberações para União.

Art. 24 - O Produto da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual em instrumento próprio informado pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

CAPÍTULO VIII - DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)

Art. 25 - Na Plenária Final serão eleitos os Delegados(as) para participar da Conferência Estadual de Assistência Social, sendo 01 (um) delegado (a) representantes da Sociedade Civil, priorizando a representação dos (as) usuários (as) do SUAS para uma das vagas 01 (um) delegado(a) representante Governamental.

§ Único: Os(as) candidatos(as) a Delegados(as) para a Conferência Estadual deverão apresentar documento de identificação pessoal.

Art. 26 - A escolha dos(as) delegados(as) para a Conferência Estadual, entre participantes da Conferência Municipal, será paritária na seguinte proporção: 1-01 (um) representante da Sociedade Civil, conforme segmentos abaixo relacionados, preferentemente sendo um usuário:

a)       Usuários (as) e Organizações de Usuários do SUAS;

b)       Organização dos trabalhadores(as) do SUAS;

c)      Entidades e organizações de assistência social.

d)     Representante do Governo local.

§ 1° - A escolha dos(as) Delegados(as) para a Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Conselho Estadual de Assistência Social, previamente informada.

§ 2° - Serão eleitos(as) 02 delegados titulares e 02 delegados suplentes para a Conferência Estadual paritariamente.

Art. 27 - A relação dos Delegados para a Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada ao Conselho Estadual de Assistência Social até a data 30 de junho de 2025.

§ Único: Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.

CAPÍTULO IX - DAS MOÇÕES

Art. 28 - As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da Conferência Municipal, devidamente assinadas por, no mínimo, 03 (três) Delegados(as) presentes, até instalação da Plenária Final, na abertura será feita a contagem dos presentes informado aos participantes o número mínimo de assinaturas necessárias para admissão das moções.

§ Único: As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 29 - As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 - Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

§ Único: Durante o regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.

Art. 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora apresentados para votação da Plenária.

 Art. 32 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as). Art. 33 - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 34 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Katiane Ribeiro Costa

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social