RESOLUÇÃO Nº 03/2025 de 22 de abril de 2025
14 de Maio de 2025
O Conselho Previdenciário do ARAGUAIANA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 669, de 13 de maio de 2015, por seu Regimento Interno, e
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025; e
Considerando a necessidade de definição das taxas de juros praticadas no empréstimo consignado às condições de mercado, e a taxa Selic definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM); e
Considerando a necessidade de definição do prazo máximo de parcelamento dos contratos de crédito;
RESOLVE:
Art. 1o Fica definida a taxa de juros aplicável às operações de crédito consignado realizadas no âmbito do ARAGUAIANA-PREV em 1,75% ao mês.
Art. 2º Fica definido o prazo máximo de parcelamento dos contratos de crédito em 96 parcelas, em conformidade com a Instrução Normativa PRES/INSS n.º 181, de 5 de fevereiro de 2025, observando-se os seguintes critérios:
I - Até 67 (sessenta e sete) anos - 96 (noventa e seis) parcelas;
II - Até 68 (sessenta e oito) anos - 84 (oitenta e quatro) parcelas;
III - Até 69 (sessenta e nove) anos - 72 (setenta e duas) parcelas;
IV - Até 70 (setenta) anos - 60 (sessenta) parcelas;
V- Até 71 (setenta e um) anos - 48 (quarenta e oito) parcelas;
VII - Até 72 (setenta e dois) anos - 36 (trinta e seis) parcelas;
VIII - Até 73 (setenta e três) anos - 24 (vinte e quatro) parcelas;
VIII – Até 74 (setenta e quatro) anos – 12 (doze) parcelas
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Araguaiana/MT, 07 de maio de 2025.
Fagner Ricardo Pereira Goveia
Presidente do Conselho Previdenciário
MEMBROS: _________________________ ______________________________
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