Portaria Nº. 122/2025 ADM de 09 de Maio de 2025.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATAS FIRMADAS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA - MT.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE ATAS, abaixo discriminado.
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UNIDADE |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTORA |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
WILSON DIAS FERREIRA CPF: 581.***.***-68 MAT: 45 |
JOAO CARLOS ARAUJO RODRIGUES CPF: 048.***.***-31 MAT: 14.560 |
CASSIO GOMES COELHO CPF 550.***.***-15 MAT: 39 |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
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ATA |
020/2025 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
D. LUIZZI OLIVEIRA RAMOS |
35.485.227/0001-59 |
R$1.154.708,00 |
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OBJETO |
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CONDUTOR E EXECUÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERRESTRE PARA O ACESSO E A PERMANÊNCIA DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, RESIDENTES EM ÁREA RURAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONFRESA/MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
01 ANO – 09/05/2025 A 09/05/2026 |
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Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a
identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 09 de Maio de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
Prefeito Municipal