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Pref. Salto do Céu

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa do Município de Salto do Céu, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 781/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção e Encargos com Gabinete do Secretário

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 122– Administração Geral

Programa: 0010 – Manutenção e Gestão do SUS

Projeto/Atividade: 2.012 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 3.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 0020 – Manutenção da Atenção Básica

Projeto/Atividade: 2.013  – Manut. e Enc. ESF – Estratégia de Saúde da Família

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 3.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 3.1.600 – Transf. Fundo a Fundo do SUS

Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0030 – Manutenção da Média e Alta Complexidade

Projeto/Atividade: 2.066 – Manutenção e Encargos com o MAC

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 3.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 3.1.600 – Transf. Fundo a Fundo do SUS

Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico

Programa: 0040 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

Projeto/Atividade: 2.020 – Manutenção e Encargos – Farmácia Básica

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 3.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 04 – Departamento de Água e Esgoto

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 0080 – Saneamento Básico

Projeto/Atividade: 2.064 – Manutenção e Encargos com o DAE

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 05– Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0090 – Assistência e Proteção Social

Projeto/Atividade: 2.023 – Manut. e Encargos com Gab. Sec. de Assistência Social

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 4.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0090 – Assistência e Proteção Social

Projeto/Atividade: 2.133 – Manut. do Serviço da Proteção Social Básica / CRAS

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 4.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0090 – Assistência e Proteção Social

Projeto/Atividade: 2.134 – Manut. do Serviço da Proteção Social Especial / CREAS

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 4.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0003 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 2.032 – Manut. e Enc. Gabinete do Secretário de Educação

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

Unidade: 02 – Departamento de Administração Escolar

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica

Projeto/Atividade: 2.036 – Manut. e Enc. com Depto de Administração Escolar

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

Unidade: 02 – Departamento de Administração Escolar

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 365 – Ensino Fundamental

Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica

Projeto/Atividade: 2.043 – Manut. e Enc. da Creche Municipal

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

Unidade: 03 – Departamento de Esporte e Lazer

Função: 27 – Desporto e Lazer

Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 0044 – Desporto e Lazer

Projeto/Atividade: 2.046 – Manut. e Enc. com Depto de Esporte e Lazer

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

Unidade: 05 – Departamento de Cultura

Função: 13 – Cultura

Sub-Função: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0048 – Cultura

Projeto/Atividade: 2.047 – Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte

Unidade: 06 – Departamento de Turismo

Função: 23 – Comércio e Serviços

Sub-Função: 695 – Turismo

Programa: 0045 – Turismo

Projeto/Atividade: 2.126  – Manutenção e Encargos com Departamento de Turismo

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0003 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 2.053 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Obras

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos

Unidade: 02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Função: 15 – Urbanismo

Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0058 – Infraestrutura Urbana e Rural

Projeto/Atividade: 2.054 – Manutenção e Enc. Depto de Obras e Infraestrutura

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Função: 20 - Agricultura

Sub-Função: 606 – Extensão Rural

Programa: 0003 – Administração Geral

Projeto/Atividade: 2.055 – Manutenção e Encargos com Gabinete do Secretário

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

Unidade: 02 –  Departamento de Agricultura e Programas Urbanos

Função: 20 - Agricultura

Sub-Função: 606 – Extensão Rural

Programa: 0018 – Promoção e Extensão Rural

Projeto/Atividade: 2.057 – Manutenção do Departamento de Agricultura

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 123 – Administração Financeira

Programa: 0006 – Administração Financeira

Projeto/Atividade: 2.058 – Manutenção e Enc. Gabinete do Secretário de Finanças

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Finanças

Unidade: 02 – Departamento de Finanças e Contabilidade

Função: 04 – Administração

Sub-Função: 123 – Administração Financeira

Programa: 0006 – Administração Financeira

Projeto/Atividade: 2.059 – Manutenção e Enc. Depto de Finanças e Contabilidade

Elemento:  3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos

Art. 2º. Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, poderão ser financiados por:

I – até o valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), por anulação de dotações já contempladas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, conforme disposições legais do inciso III, § 1º, Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º. Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão ser suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Salto do Céu/MT, 13 de maio de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal