LEI N.º 803, DE 13 DE MAIO DE 2025
14 de Maio de 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento programa do Município de Salto do Céu, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Lei Municipal 781/2024 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção e Encargos com Gabinete do Secretário
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 122– Administração Geral
Programa: 0010 – Manutenção e Gestão do SUS
Projeto/Atividade: 2.012 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 3.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0020 – Manutenção da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.013 – Manut. e Enc. ESF – Estratégia de Saúde da Família
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 3.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 3.1.600 – Transf. Fundo a Fundo do SUS
Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0030 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
Projeto/Atividade: 2.066 – Manutenção e Encargos com o MAC
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 3.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 3.1.600 – Transf. Fundo a Fundo do SUS
Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 303 – Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0040 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
Projeto/Atividade: 2.020 – Manutenção e Encargos – Farmácia Básica
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 3.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 04– Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 04 – Departamento de Água e Esgoto
Função: 17 – Saneamento
Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 0080 – Saneamento Básico
Projeto/Atividade: 2.064 – Manutenção e Encargos com o DAE
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 05– Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0090 – Assistência e Proteção Social
Projeto/Atividade: 2.023 – Manut. e Encargos com Gab. Sec. de Assistência Social
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 4.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0090 – Assistência e Proteção Social
Projeto/Atividade: 2.133 – Manut. do Serviço da Proteção Social Básica / CRAS
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 4.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0090 – Assistência e Proteção Social
Projeto/Atividade: 2.134 – Manut. do Serviço da Proteção Social Especial / CREAS
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 4.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.032 – Manut. e Enc. Gabinete do Secretário de Educação
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade: 02 – Departamento de Administração Escolar
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2.036 – Manut. e Enc. com Depto de Administração Escolar
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade: 02 – Departamento de Administração Escolar
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 – Ensino Fundamental
Programa: 0042 – Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto/Atividade: 2.043 – Manut. e Enc. da Creche Municipal
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 2.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade: 03 – Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0044 – Desporto e Lazer
Projeto/Atividade: 2.046 – Manut. e Enc. com Depto de Esporte e Lazer
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade: 05 – Departamento de Cultura
Função: 13 – Cultura
Sub-Função: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0048 – Cultura
Projeto/Atividade: 2.047 – Manutenção e Encargos com Departamento de Cultura
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte
Unidade: 06 – Departamento de Turismo
Função: 23 – Comércio e Serviços
Sub-Função: 695 – Turismo
Programa: 0045 – Turismo
Projeto/Atividade: 2.126 – Manutenção e Encargos com Departamento de Turismo
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.053 – Manutenção do Gabinete do Secretário de Obras
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Públicos
Unidade: 02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0058 – Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto/Atividade: 2.054 – Manutenção e Enc. Depto de Obras e Infraestrutura
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Programa: 0003 – Administração Geral
Projeto/Atividade: 2.055 – Manutenção e Encargos com Gabinete do Secretário
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade: 02 – Departamento de Agricultura e Programas Urbanos
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Programa: 0018 – Promoção e Extensão Rural
Projeto/Atividade: 2.057 – Manutenção do Departamento de Agricultura
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 123 – Administração Financeira
Programa: 0006 – Administração Financeira
Projeto/Atividade: 2.058 – Manutenção e Enc. Gabinete do Secretário de Finanças
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 02 – Departamento de Finanças e Contabilidade
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 123 – Administração Financeira
Programa: 0006 – Administração Financeira
Projeto/Atividade: 2.059 – Manutenção e Enc. Depto de Finanças e Contabilidade
Elemento: 3.3.50.00.00 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Os recursos Orçamentários para dar Cobertura aos Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, poderão ser financiados por:
I – até o valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro Milhões de Reais), por anulação de dotações já contempladas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025, conforme disposições legais do inciso III, § 1º, Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º. Caso os saldos dos créditos especiais abertos por esta lei não sejam suficientes, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, os mesmos poderão ser suplementados até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Salto do Céu/MT, 13 de maio de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal