TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO PASTANA YUDJA JURUNA DO XINGU.
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO PASTANA YUDJA JURUNA DO XINGU.
Aos dias 13/05/2025, o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PASTANA YUDJA JURUNA DO XINGU, com sede na zona rural de Santa Cruz do Xingu, CEP: 78.664-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.002.408/0001-68, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso do veículo, de propriedade do Município de Confresa, à CESSIONÁRIA, para fins exclusivos de com a finalidade de apoiar atividades agrícolas da comunidade local e promover o desenvolvimento rural sustentável.
Descrição dos Equipamentos
I. Kit Pá Carregadeira concha articulada, tombado sob o nº 15629;
II. Carreta Agricola com tampa de ferro removivel, com capacidade de 3 toneladas, tombado sob o nº 15630;
III. Roçadeira de arrasto, marca Algor, tombado sob o nº 15631.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A cessão de uso será pelo prazo de 10(dez) anos, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo e desde que mantidas as condições de interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA obriga-se a:
IV. Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;
V. Zelar pela boa conservação e manutenção do veículo;
VI. Não ceder, emprestar ou sublocar o bem a terceiros;
VII. Restituir o veículo ao término da cessão, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
O CEDENTE obriga-se a:
I. Entregar o bem à CESSIONÁRIA nas condições adequadas para o uso;
II. Acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa do CEDENTE, em caso de descumprimento das obrigações pela CESSIONÁRIA, ou por necessidade do bem para o atendimento de interesse público.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Termo será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em 02 vias de igual teor e forma.
Confresa-MT, 13 de maio de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal
Representante Legal da Associação Pastana Yudja Juruna do Xingu.