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Prefeitura Municipal de Confresa

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO PASTANA YUDJA JURUNA DO XINGU.

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO PASTANA YUDJA JURUNA DO XINGU.

Aos dias 13/05/2025, o MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Fazenda – CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 4757666, SSP/MT e CPF n. 555.303.541-49, residente na Rua Industrial, nº 240, Vila Nova, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO PASTANA YUDJA JURUNA DO XINGU, com sede na zona rural de Santa Cruz do Xingu, CEP: 78.664-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.002.408/0001-68, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a cessão de uso do veículo, de propriedade do Município de Confresa, à CESSIONÁRIA, para fins exclusivos de com a finalidade de apoiar atividades agrícolas da comunidade local e promover o desenvolvimento rural sustentável.

Descrição dos Equipamentos

I.                    Kit Pá Carregadeira concha articulada, tombado sob o nº 15629;

II.                 Carreta Agricola com tampa de ferro removivel, com capacidade de 3 toneladas, tombado sob o nº 15630;

III.               Roçadeira de arrasto, marca Algor, tombado sob o nº 15631.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

A cessão de uso será pelo prazo de 10(dez) anos, contados da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo e desde que mantidas as condições de interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

A CESSIONÁRIA obriga-se a:

IV.               Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo;

V.                  Zelar pela boa conservação e manutenção do veículo;

VI.               Não ceder, emprestar ou sublocar o bem a terceiros;

VII.             Restituir o veículo ao término da cessão, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

O CEDENTE obriga-se a:

I.                    Entregar o bem à CESSIONÁRIA nas condições adequadas para o uso;

II.                 Acompanhar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

O presente Termo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa do CEDENTE, em caso de descumprimento das obrigações pela CESSIONÁRIA, ou por necessidade do bem para o atendimento de interesse público.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Termo será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo em 02 vias de igual teor e forma.

Confresa-MT, 13 de maio de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal

Representante Legal da Associação Pastana Yudja Juruna do Xingu.