ERRATA DA LEI N.º 802/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025
14 de Maio de 2025
O Prefeito do Município de Salto do Céu/MT, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, através desta, informa que a presente serve para retificar a publicação da Lei n.º 780 de 14 de outubro de 2024, publicada na edição de n.º 4592 de 15 de outubro de 2024 do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, para corrigir erro material de publicação.
Onde se lê: “Art. 1º. Fica criado, nos quadros de cargos e funções públicas do Poder Executivo Municipal, o cargo de Motorista, de livre nomeação e exoneração, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com 01 (uma) vaga, cujo vencimento no valor de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) e carga horária de 40hrs semanais.”
Leia-se: “Art. 1º. Fica criado, nos quadros de cargos e funções públicas do Poder Executivo Municipal, o cargo de Motorista, de provimento efetivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com 01 (uma) vaga, cujo vencimento no valor de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) e carga horária de 40hrs semanais.”
Onde se lê: “Forma de recrutamento: Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.”
Leia-se: “Forma de recrutamento: Provimento efetivo.”
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 06 de maio de 2025
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MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal
LEI N.º 802/2025, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.Fica criado, nos quadros de cargos e funções públicas do Poder Executivo Municipal, o cargo de Motorista, de provimento efetivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com 01 (uma) vaga, cujo vencimento no valor de R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais) e carga horária de 40hrs semanais.
§1º As atribuições do cargo criado por este artigo e os demais requisitos de investidura encontram-se previstos no Anexo Único, que faz parte integrante da presente Lei.
§2º Ao cargo criado por este artigo, aplica-se o regime jurídico único aplicável aos demais servidores.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 23 de abril de 2025.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo:Motorista de Gabinete
Vagas: 01 (uma)
Vencimento: R$ 2.450,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais)
ATRIBUIÇÕES:
a. Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas;
b. Manter o veículo sempre abastecido com combustível, água, óleo, conferir o funcionamento do sistema elétrico (lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzina, indicador de direção, manutenção da bateria), inclusive calibragem de pneus o ar condicionado;
c. Verificar os equipamentos de segurança obrigatórios;
d. Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica;
e. Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
f. Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
g. Zelar pelo uso e conservação do veículo;
h. Recolher o veículo na garagem da Prefeitura ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho;
i. Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades;
j. Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
k. Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
Forma de recrutamento: Provimento Efetivo.
Condições de Trabalho:
a)Carga Horária: 40 horas semanais.
Requisitos para investidura:
a)Idade: no mínimo 18 anos.
b)Instrução: Ensino Médio completo.
c) Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B