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Pref. Chapada dos Guimarães

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº 010/2024 que concedeu a revisão da concessão do benefício de Pensão por Morte para inclusão da filha menor Sophia Stefany Albernaz de Lima Silva em decorrência do falecimento do servidor Sr. Odail José da Silva”

A Gestora do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;

    RESOLVE:

ART. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 010/2024/PREVI-SERV, publicado no Jornal Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, em 12/06/2024, Ano XIX, nº 4.503, que concedeu o benefício de Pensão por morte aos dependentes Sra. Solange Albernaz de Lima, menor, Sophia Stefany Albernaz de Lima Silva e menor Jenyfer Conceição Lima Silva em decorrência do falecimento do Sr. ODAIL JOSE DA SILVA conforme processo administrativo do PREVI-SERV sob n.º 2024.07.00001R1, a partir de 14/12/2014, data do óbito do segurado.

ONDE SE LÊ: (...) Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 28, inciso II da Lei Municipal n.º 1.424 de 30 de dezembro de 2010, que rege sobre a Reestruturação da Previdência Municipal de Chapada dos Guimarães e Lei LGPD nº 13.709/2018; (...)

LEIA-SE: (...) Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 28, inciso II da Lei Municipal n.º 1.424 de 30 de dezembro de 2010, que rege sobre a Reestruturação da Previdência Municipal de Chapada dos Guimarães e Lei LGPD nº 13.709/2018(...)

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se.

       Chapada dos Guimarães-MT, 13 de maio de 2025.

MARIALVA DE CAMPOS MARTINS

Secretária Municipal de Previdência

Homologo:

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal