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Pref. Indiavaí

Altera o Artigo 1º da Lei 791 de 11 de junho de 2024, e dá outras providências.

SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber à toda população, que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei e Eu sanciono e promulgo.

Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei 791 de 11 de junho de 2024, que passará a constar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.906.638,00 (dois milhões novecentos e seis mil seiscentos e trinta e oito reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados para a instalação de usina fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo anterior em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril de 2025.

SIDNEI MARQUES LOPES

Prefeito Municipal