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Pref. Barão de Melgaço

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA OPÇÃO LOCAÇÃO E COMERCIO DE SOM E LUZ LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Ao dezenove do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete da Prefeita Municipal, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, tendo de um lado O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.563/0001-69, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Augusto Leverger, Nº 1410 Centro, neste ato representado Excelentíssima Srª Prefeita Municipal MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geógrafa, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral nº. 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº1. 510 – Centro - Barão de Melgaço – MT CEP: 78190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa OPÇÃO LOCAÇÃO E COMERCIO DE SOM E LUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº  07.655.369/0001-81, estabelecida à R um, quadra 08 lote 4, São Jose, Cuiabá/MT CEP 78.080-530, , representada neste ato pelo Sr DURVAL DE SOUZA FREITAS, Portador do CPF 405.182.481-00, chamado simplesmente de CONTRATADA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, PALCOS, SOM, ILUMINAÇÃO TEMPORARIAS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS.., acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo nos termos da lei n.º 8.666/93, e legislação pertinente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1      - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas, aceitam aqui consubstanciados, mediante as assinaturas apostas no mesmo, o qual se regerá por suas cláusulas e pela Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato 028/2023  por mais 12  (doze)  meses. 

2.2 – Ficando prazo de vigência de 07/07/2024 á 07/07/2025.

CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública.

3.2 O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 incisos II da Lei nº. 8.666/93 e nas Cláusulas décima primeira do referido contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício de 2024 na seguinte rubrica:

Órgão: 08 - Sec. – Municipal de Administração

Unidade: 001 - – Sec. – Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2011 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA - ADM

Elemento: : 3.3.90 - Aplicações Diretas

CLAUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

6.2 Fica eleitos o Foro da Comarca da Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barão de Melgaço/MT, 07 de Julho de 2024.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL

RG: 0776021-3

CPF: 523.201.621-00

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OPÇÃO LOCAÇÃO E COMERCIO DE SOM E LUZ LTDA

DURVAL DE SOUZA FREITAS

 Sócio/Proprietário

CONTRATADA