Carregando...
Pref. Glória d´Oeste

A Prefeita Municipal de Glória D`Oeste, no uso de suas atribuições, tendo em vista o dispositivo no Artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do município, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e,

Considerando os dispostos estabelecidos pela Resolução CNAS/MDS Nº 174, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 31, de 26 de dezembro de 2024, que orienta sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social; e,

Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política de Assistência Social no município.

Considerando a impossibilidade de realização da 11ª Conferencia Municipal de Assistência Social do município de Glória D `Oeste – Estado de Mato Grosso, na data anteriormente prevista de 28 de maio de 2025.

Resolve:

           Art. 1º - Fica convocada a 11ª Conferencia Municipal de Assistência Social do município de Glória D `Oeste – Estado de Mato Grosso, a ser realizada no dia 02 de Julho de 2025, tendo o tema central “20 ANOS DO SUAS: CONSTRUÇÃO, PROTEÇÃO SOCIAL E RESISTÊNCIA”.

           Art. 2º - As despesas decorrentes da realização da Conferencia de assistência Social, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 3º - A 11ª Conferencia Municipal de Assistência Social abordará 5(cinco)

Eixos:

I. Eixo 1 – Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

II. Eixo 2 – Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS; Inovação, Gestão Descentralizada Valorização Profissional;

III. Eixo 3 – Integração de Benefício e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

IV. Eixo 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS;

V. Eixo 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS:

           Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1186/2025.

Glória D`Oeste - MT, 14 de maio de 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D`Oeste-MT

DÉBORA FERREIRA LEME

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS