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Pref. Figueirópolis d´Oeste

EMENDA A LEI ORGÂNICA N. 04 DE 12 DE MAIO DE 2025.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 

Art. 1º - Altera-se o § 6º do art. 12 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 6º - A sessão legislativa não será interrompida sem eleição da Mesa da Câmara Legislativa, quando for o caso, e o julgamento das contas do Prefeito Municipal referente ao exercício anterior.

 Art. 2º - Altera-se o § 6º do art. 211 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 211

(...)

§ 6º Os projetos de lei do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Prefeito Municipal, à Câmara Municipal, nos termos da lei complementar municipal.

Art. 3º – Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste-MT, 12 de maio de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal