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Pref. Rondolândia

Processo Administrativo n.: 034/2024

Modalidade Licitação n.: Concorrência 001/2024.

Objeto: Contratação de empresa especializada na reforma e ampliação do paço municipal, localizado na Av. Joana Alves de Oliveira, Coordenadas: 10º50’39.79”S - 61º27’35.04”O, no município de Rondolândia/MT, de acordo com o contrato de financiamento n. 0621.850-45/FINISA/2023.

Assunto: Adjudicação. Homologação. Fundamento: no Decreto Municipal de nº 243/2024; Lei nº 14.133/2021.

I - RELATÓRIO

O Certame foi realizado pela modalidade Concorrência presencial, com fundamento no Decreto Municipal nº 243/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada na reforma e ampliação do paço municipal, localizado na Av. Joana Alves de Oliveira, Coordenadas: 10º50’39.79”S - 61º27’35.04”O, no município de Rondolândia/MT, de acordo com o contrato de financiamento n. 0621.850-45/FINISA/2023.

Nos termos do Decreto Municipal nº 243/2024, o feito foi instruído com todos os documentos já registrados no Despacho de fls. 412/414, justificativa de modalidade de fls. 415/420, acrescidos de: Edital de chamada e os comprovantes de publicações em fls. 421/519 e 553/562; parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município e pelo Controlador Geral do Município fls. 525/549; Ata de Julgamento 1º Ato - declarado deserto, publicação do resultado do certame - 1º ato em fls. 644/645, Edital de chamada e os comprovantes de publicações - 2º Ato em fls. 567/642 e 646/656; Proposta de preços fls. 657/699; Documentos de habilitação fls. 700/874; Ata de Julgamento - 2º ato - declarando como vencedora do certame a empresa Global Engenharia Ltda. CNPJ n. 08.***.386/0001-** fls. 875/878; validações das certidões fls. 879/897, link de acesso da sessão de julgamento do certame fls. 908/909; Edital de Resultado e comprovantes de publicações em fls. 898/907. 

É o relatório.

II - DECISÃO:

a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, tratando-se da modalidade concorrência, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:

Art.  71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Ainda acerca da regularidade formal ou não do certame, estatui o Decreto Municipal nº 243, art. 16, VII e VIII:

Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:

VII-adjudicação;

VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;

b) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a agente de contratação, sua equipe de apoio e demais envolvidos com o certame, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos, em consonância com o edital.

c) Por essas razões, com esteio nas peças encartadas aos autos do processo administrativo e com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto n. 243, art. 16, VII e VIII c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município, confirmo e valido o Termo de Adjudicação encartado no processo administrativo e HOMOLOGO como valor global ofertados no certame Concorrência n. 001/2025, em favor da empresa licitante:

Empresa Global Engenharia Ltda. CNPJ n. 08.***.386/0001-** fls. 875/878, com proposta final do valor global de R$ 2.822.543,61 (Dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos);

O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024;

Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração do instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.

Informe o Órgão/Secretaria solicitante.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 14 de maio de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal