LEI Nº. 1058, DE 07 DE JUNHO DE 2016
9 de Junho de 2016
Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei n° 011/2016
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2016 DO MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2016 a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde. | ||
| Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| Função: 10 – Saúde | ||
| SubFunção: 305 – Vigilância Epidemiológica | ||
| Programa: 0031 – Blocos de Financiamentos do SUS. | ||
| Atividade: 2035 – Bloco III – Vigilância em Saúde | ||
| Fonte: 114 – Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS | ||
| Natureza da Despesa: | ||
| 33909300 – Indenização e Restituição | R$ | 10.000,00 |
| TOTAL DA AÇÃO | R$ | 10.000,00 |
Artigo 3º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso II do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, provenientes do excesso de arrecadação vinculado, nos termos e em conformidade com o Acórdão nº 3.145/2.006 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Artigo 4º - Os recursos utilizados para atender ao presente credito configurando o excesso de arrecadação vinculado serão aqueles constantes na Portaria nº 008/2016/GBSES.
Artigo 5º - O Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em mais R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Artigo 6º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº. 1042/2015 - LDO 2016 e Lei Municipal nº. 975/2013 - PPA 2014/2017, as alterações descritas nos artigos 2º e 3º desta lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de Junho de 2016.
VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.
Izaru Belarmino Leite
Secretário Municipal de Administração e Planejamento