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Pref. Nova Canaã do Norte

Autor do Projeto de Lei: Vereador Jair Pereira de Morais

Projeto de Lei n° 002/2016

SÚMULA: “FICA INSTITUÍDO NO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT A LEI QUE VETA A DISTRIBUIÇÃO DE LIVROS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, SOBRE A DIVERSIDADE SEXUAL DOS ALUNOS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Exmº. Senhor Prefeito Municipal VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, Sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Veda a distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo orientações sobre a diversidade sexual nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Nova Canaã do Norte.

Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 07 de Junho de 2016.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Izaru Belarmino Leite

Secretário Municipal de Administração e Planejamento