Terceiro termo aditivo ao contrato nº 009/2022 - Prefeitura Municipal de Luciara-MT.
15 de Maio de 2025
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2022
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2022, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 18.009.871/0001-31 na forma e condições seguintes.
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72,doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 18.009.871/0001-31, com endereço na Avenida Prainha (LOT CONSIL), nº 09, complemento: Andar Térreo, Sala 110, 111, 112, Bairro Alvorada, Município de Cuiabá – MT, CEP: 78.048-436. Neste ato representado pelo seu Representante Legal Sr.(a), ROGER CORREA DA SILVA, Brasileiro, casado, portador do RG n° 15428400 SSP-MT e CPF: n° 020.147.711-46, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica aditado a Cláusula Terceira do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 05/05/2025 até a data de 05/05/2026.
1.3. Renova-se também o respectivo saldo contratual para execução nos 12 (doze) meses de renovação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 009/2022, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Prefeitura Municipal de Luciara-MT - 05 de maio de 2025.
MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 18.009.871/0001-31
CONTRATADA